O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuí...

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Q946679 Direito Administrativo

O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade, a cuja Administração pertencerem, conforme determina o art. 103 do Código Civil.

Os instrumentos colocados à disposição dos particulares para utilização dos bens públicos são, EXCETO:

Alternativas

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A questão trata do uso privativo de bens públicos por particulares. A questão faz referências aos seguintes instrumentos utilizados para outorga de uso privativo de bem público a particulares: i) autorização de uso de bem público; ii) permissão de uso de bem público; e iii) concessão de uso de bem público. Vejamos, a seguir, a cada um desses instrumentos.

Autorização de uso de bem público é ato administrativo, unilateral, discricionário e precário que concede a particular uso temporário exclusivo de bem público.

A autorização de uso de bem público pode ser gratuita ou onerosa. Em regra, na autorização de uso não há prazo de duração da autorização. A autorização, ademais, não é precedida de licitação.

Na autorização de uso de bem público, embora o interesse público não possa ser violado, o interesse do particular prevalece e este realiza atividades que não são do interesse do poder público, o interesse público atendido é apenas indireto.

A autorização de uso é comumente utilizada para permitir o uso de bem por particulares em eventos pontuais, transitórios, como feiras, shows, festas populares em praças ou logradouros públicos.

A permissão de uso de bem público é também ato administrativo discricionário e precário que concede a particular uso de bem público. A permissão pode ter ou não prazo pré-fixado e pode ter curta duração ou caráter mais permanente. A permissão de uso de bem público, a depender do caso concreto pode ser precedida de licitação.

Destaque-se que há divergência na doutrina acerca da natureza jurídica da permissão de uso. Para autores como Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. São Paulo: Método, 2017, p.112) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1.549), a permissão é ato unilateral.  Já para Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 644) , a permissão de uso de bem público é ato negocial.

A permissão de uso de bem público se distingue da autorização de uso, em especial, porque, na autorização de uso, o interesse que prevalece é o do particular, já na permissão de uso de bem público, o interesse público é mais relevante e mais direto.

Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo por meio do qual o poder público concede a utilização exclusiva de bem público a particular.

O que caracteriza a concessão de uso de bem público é seu caráter contratual e, portanto, sua duração com prazo determinado e caráter mais estável.

A concessão de uso não é precária como a autorização e a permissão de uso de bem público. Sendo contrato administrativo, a concessão de uso de bem público, em regra, deve ser precedida de licitação.

Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

A) Autorização de uso de bem público que consiste em um ato unilateral, discricionário, precário, revogável a qualquer tempo e em caráter gratuito ou oneroso. Serve para atender interesses particulares, atividades transitórias e irrelevantes pelo Poder Público.

Correta. A alternativa descreve a autorização de uso de bem público tal como descrita pela doutrina.

B) Permissão de uso de bem público que consiste em um ato negocial, discricionário e precário, semelhante à autorização, porém seu consentimento visa ao interesse público. 

Correta. A alternativa adota entendimento defendido por autores como Hely Lopes Meirelles no sentido de que a permissão de uso é ato negocial, o que pode ser considerado correto, apesar de existir divergência doutrinária quanto ao tema.

Além disso, a permissão é ato discricionário e precário semelhante a autorização, mas diferente desta porque visa mais ao interesse público do que a autorização.

C) Alienação de bem público que consiste no repasse da propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio.

Incorreta. A alienação de bem público é forma de transferência do bem ao particular e não instrumento que concede ao particular uso privativo do bem. Logo, essa é a única alternativa que não trata de instrumento adotado para colocar à disposição dos particulares a utilização dos bens públicos e é a resposta da questão.

D) Concessão de uso de bem público que consiste em um contrato administrativo celebrado entre a Administração e um particular, tendo por objeto uma utilidade pública de certa permanência.

Correta. Concessão de uso administrativo é contrato administrativo que atende a utilidade pública e tem como característica a não precariedade, a estabilidade ou, como apontado na alternativa “certa permanência".

Gabarito do professor: C. 

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Gabarito: Letra C


Complementando:


Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Autorização de uso de bem público [...] Poder retornar ao domínio do Poder Público

Permissão de uso de bem público [...]  Poder retornar ao domínio do Poder Público

Alienação de bem público [...]  Uma vez alienado para o particular, não será mais bens público

Concessão de uso de bem público [...]  Poder retornar ao domínio do Poder Público

Eu acho que o erro da letra "C" se encontra quando a questão afirma que na legitimação de posse e na concessão de domínio se transfere a propriedade, o que não ocorre nas mencionadas modalidades.

USO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES

Autorização de uso

- Ato administrativo

- Não necessita de licitação (Mas, se o administrador desejar, pode ser feita)

- Uso facultativo do bem pelo particular

- Interesse predominante do particular (mas há interesse público)

- Ato precário

- Prazo indeterminado (regra

- Onerosa ou gratuita

- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.

Permissão de uso

- Ato administrativo

- Licitação prévia

- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida.

- Interesse público e particular são equivalentes.

- Ato precário

- Prazo indeterminado (regra)

- Onerosa ou gratuita

- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.

Concessão de uso

- Contrato administrativo

- Licitação prévia

- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.

- Interesse público e particular são equivalentes

- Prazo determinado

- Não há precariedade

- Onerosa ou gratuita

- Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.

Cessão de direito real de uso

- Tem por objeto terrenos públicos e respectivo espaço aéreo;

- Destina-se à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza interesse social;

- Só se dá a título gratuito;

- Direito real, e não pessoal: pode ser transferido a terceiros;

- Pode ser por prazo certo ou por prazo indeterminado;

- Em regra, exige licitação na modalidade concorrência.

Cessão de uso

- Colaboração entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos;

- Sempre gratuita e por prazo determinado;

- Não exige licitação;

- Só pode ter objeto bens dominicais.

Formas de extinção dos serviços 

I-anulação - quando ocorre ilegalidade no processo de licitação

II-caducidade - quando ocorre inadimplemento, culpa, da concessionária

III-rescisão - quando ocorre descumprimento do contrato por parte do poder concedente (adm p)

IV-encampação - por enteresse publico

V-termo contratual - quando acaba o contrato

Acredito que a letra C seja a incorreta porque o enunciado da questão fala de instrumentos colocados à disposição dos particulares para UTILIZAÇÃO dos bens públicos, a alienação é hipótese de transferência.

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