O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuí...
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade, a cuja Administração pertencerem, conforme determina o art. 103 do Código Civil.
Os instrumentos colocados à disposição dos particulares
para utilização dos bens públicos são, EXCETO:
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A questão trata do uso privativo de bens públicos por particulares. A questão faz referências aos seguintes instrumentos utilizados para outorga de uso privativo de bem público a particulares: i) autorização de uso de bem público; ii) permissão de uso de bem público; e iii) concessão de uso de bem público. Vejamos, a seguir, a cada um desses instrumentos.
Autorização de uso de bem público é ato administrativo, unilateral, discricionário e precário que concede a particular uso temporário exclusivo de bem público.
A autorização de uso de bem público pode ser gratuita ou onerosa. Em regra, na autorização de uso não há prazo de duração da autorização. A autorização, ademais, não é precedida de licitação.
Na autorização de uso de bem público, embora o interesse público não possa ser violado, o interesse do particular prevalece e este realiza atividades que não são do interesse do poder público, o interesse público atendido é apenas indireto.
A autorização de uso é comumente utilizada para permitir o uso de bem por particulares em eventos pontuais, transitórios, como feiras, shows, festas populares em praças ou logradouros públicos.
A permissão de uso de bem público é também ato administrativo discricionário e precário que concede a particular uso de bem público. A permissão pode ter ou não prazo pré-fixado e pode ter curta duração ou caráter mais permanente. A permissão de uso de bem público, a depender do caso concreto pode ser precedida de licitação.
A permissão de uso de bem público se distingue da autorização de uso, em especial, porque, na autorização de uso, o interesse que prevalece é o do particular, já na permissão de uso de bem público, o interesse público é mais relevante e mais direto.
Concessão de uso de bem público é o contrato administrativo por meio do qual o poder público concede a utilização exclusiva de bem público a particular.
O que caracteriza a concessão de uso de bem público é seu caráter contratual e, portanto, sua duração com prazo determinado e caráter mais estável.
A concessão de uso não é precária como a autorização e a permissão de uso de bem público. Sendo contrato administrativo, a concessão de uso de bem público, em regra, deve ser precedida de licitação.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) Autorização de uso de bem público que consiste em um ato unilateral, discricionário, precário, revogável a qualquer tempo e em caráter gratuito ou oneroso. Serve para atender interesses particulares, atividades transitórias e irrelevantes pelo Poder Público.
Correta. A alternativa descreve a autorização de uso de bem público tal como descrita pela doutrina.
B) Permissão de uso de bem público que consiste em um ato negocial, discricionário e precário, semelhante à autorização, porém seu consentimento visa ao interesse público.
Correta. A alternativa adota entendimento defendido por autores como Hely Lopes Meirelles no sentido de que a permissão de uso é ato negocial, o que pode ser considerado correto, apesar de existir divergência doutrinária quanto ao tema.
Além disso, a permissão é ato discricionário e precário semelhante a autorização, mas diferente desta porque visa mais ao interesse público do que a autorização.
C) Alienação de bem público que consiste no repasse da propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio.
Incorreta. A alienação de bem público é forma de transferência do bem ao particular e não instrumento que concede ao particular uso privativo do bem. Logo, essa é a única alternativa que não trata de instrumento adotado para colocar à disposição dos particulares a utilização dos bens públicos e é a resposta da questão.
D) Concessão de uso de bem público que consiste em um contrato administrativo celebrado entre a Administração e um particular, tendo por objeto uma utilidade pública de certa permanência.
Correta. Concessão de uso administrativo é contrato administrativo que atende a utilidade pública e tem como característica a não precariedade, a estabilidade ou, como apontado na alternativa “certa permanência".
Gabarito do professor: C.
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Gabarito: Letra C
Complementando:
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Autorização de uso de bem público [...] Poder retornar ao domínio do Poder Público
Permissão de uso de bem público [...] Poder retornar ao domínio do Poder Público
Alienação de bem público [...] Uma vez alienado para o particular, não será mais bens público
Concessão de uso de bem público [...] Poder retornar ao domínio do Poder Público
Eu acho que o erro da letra "C" se encontra quando a questão afirma que na legitimação de posse e na concessão de domínio se transfere a propriedade, o que não ocorre nas mencionadas modalidades.
USO DE BENS PÚBLICOS POR PARTICULARES
Autorização de uso
- Ato administrativo
- Não necessita de licitação (Mas, se o administrador desejar, pode ser feita)
- Uso facultativo do bem pelo particular
- Interesse predominante do particular (mas há interesse público)
- Ato precário
- Prazo indeterminado (regra
- Onerosa ou gratuita
- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
Permissão de uso
- Ato administrativo
- Licitação prévia
- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida.
- Interesse público e particular são equivalentes.
- Ato precário
- Prazo indeterminado (regra)
- Onerosa ou gratuita
- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
Concessão de uso
- Contrato administrativo
- Licitação prévia
- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.
- Interesse público e particular são equivalentes
- Prazo determinado
- Não há precariedade
- Onerosa ou gratuita
- Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.
Cessão de direito real de uso
- Tem por objeto terrenos públicos e respectivo espaço aéreo;
- Destina-se à urbanização, à edificação, à industrialização, ao cultivo ou a qualquer outro que traduza interesse social;
- Só se dá a título gratuito;
- Direito real, e não pessoal: pode ser transferido a terceiros;
- Pode ser por prazo certo ou por prazo indeterminado;
- Em regra, exige licitação na modalidade concorrência.
Cessão de uso
- Colaboração entre órgãos públicos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos;
- Sempre gratuita e por prazo determinado;
- Não exige licitação;
- Só pode ter objeto bens dominicais.
Formas de extinção dos serviços
I-anulação - quando ocorre ilegalidade no processo de licitação
II-caducidade - quando ocorre inadimplemento, culpa, da concessionária
III-rescisão - quando ocorre descumprimento do contrato por parte do poder concedente (adm p)
IV-encampação - por enteresse publico
V-termo contratual - quando acaba o contrato
Acredito que a letra C seja a incorreta porque o enunciado da questão fala de instrumentos colocados à disposição dos particulares para UTILIZAÇÃO dos bens públicos, a alienação é hipótese de transferência.
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