O artigo 37 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, d...
De acordo com esse artigo, são itens para aquisição por meio de licitação e posterior contratação, EXCETO:
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Não faço ideia do que a questão está pedindo.
Esse decreto é federal?
DECRETO Nº 10.710, DE 28 DE JUNHO DE 2001-
Art. 37 – Cabe à SMFA, no âmbito do Poder Executivo, licitar e contratar a aquisição de:
(Caput com redação dada pelo Decreto nº 16.736, de 5/10/2017 (Art. 9º)
I – materiais de consumo de uso comum e específico;
II – materiais permanentes;
III – materiais, peças, insumos, combustíveis e lubrificantes destinados à frota de veículos do Município sob sua administração;
IV - suprimentos de informática, respeitadas as especificações estabelecidas pela Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL.
Gente ... alguem explica por favorrrr
achei que fosse a B por ter alguma relação com o pregão
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