O artigo 37 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, d...

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Q946680 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O artigo 37 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, determina que compete à Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos, no âmbito do Poder Executivo, formular e promover a política geral e o controle de fornecedores, de materiais e de almoxarifados e estoques, bem como o gerenciamento dos respectivos sistemas informatizados e ainda licitar e contratar a aquisição.
De acordo com esse artigo, são itens para aquisição por meio de licitação e posterior contratação, EXCETO:
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Não faço ideia do que a questão está pedindo.

Esse decreto é federal?


DECRETO Nº 10.710, DE 28 DE JUNHO DE 2001-


Art. 37 – Cabe à SMFA, no âmbito do Poder Executivo, licitar e contratar a aquisição de:

(Caput com redação dada pelo Decreto nº 16.736, de 5/10/2017 (Art. 9º)

I – materiais de consumo de uso comum e específico;

II – materiais permanentes;

III – materiais, peças, insumos, combustíveis e lubrificantes destinados à frota de veículos do Município sob sua administração;

IV - suprimentos de informática, respeitadas as especificações estabelecidas pela Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL.

Gente ... alguem explica por favorrrr

achei que fosse a B por ter alguma relação com o pregão

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