No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica...
A pessoa jurídica será responsável pela reparação de danos ao consumidor, não podendo o patrimônio do sócio ser atingido para tal fim.
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GABARITO: ERRADO
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.
Desconsideração da personalidade jurídica: art. 28, CDC
Errado, pode existir a desconsideração.
LoreDamasceno.
Gabarito:"Errado"
- CPC, art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
- CPC, art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
- CPC, art. 790. São sujeitos à execução os bens: VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
- CPC, art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
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