De acordo com a Constituição Federal de 1988, no processo de...
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FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS:
-anulação de despesas
-superávit financeiro
-excesso de arrecadação
-operacões de crédito
-recusos que sofreram veto, emenda ou rejeição
FONTES DE RECURSOS PARA EMENDAS À LOA:
- anulação de despesa e desde que: não seja de pessoal e encargos; Dívida e encargos e transferências tributárias constitucionais
Chamo a atenção para o comentário da Carolina que cita fontes para abertura de créditos adicionais.
Estão corretas as fontes citadas por ela...só que não é isso que a questão está pedindo.
A questão exige conhecimento quanto a fontes de recursos no caso de emendas parlamentares.
E como bem colocado pela colega jecklane, as fontes para as emendas são recursos provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Fonte: Constituição Federal, art. 166, § 3º, inciso II.
Há três tipos de emendas incidente sobre o PLOA: emendas de receita, de despesa e de texto, conforme dispositivos constitucionais a seguir:
"§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; (todos os três tipos)
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (de despesa)
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; (de receita) ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei (de texto)."
Com relação ao inciso III acima, o mesmo aborda as emendas de receita (alínea ‘a’) e de texto (alínea ‘b’).
O montante da receita previsto pelo Executivo só pode ser modificado no Legislativo a partir de uma perspectiva técnica. Não se pode alterar a expectativa de arrecadação com base em critérios políticos ou assemelhados. Por isso, um erro ou uma omissão, por parte da equipe técnica do Executivo, devem ser detectados e comprovados, para que seja aprovada uma emenda de receita. As emendas de redação dizem respeito a ajustes de forma (ortografia, concordância etc.), para tornar o texto da lei orçamentária mais inteligível.
Abs.
Fontes para créditos adicionais: Consta no art. 43 da Lei 4320 (EXCESSO DE SARRO)
Fonte para emendas à LOA: Regra constante na CF. Admite-se apenas a anulação de despesa e ainda assim não pode ser decorrente de pessoal, serviços da dívida e transferências tributárias. Art. 166, § 3º)
Só sabendo que se trata de um caso e emenda e, portanto admite-se apenas anulação de despesa já ficamos apenas entre a “B” e “E”.
A anulação de despesa não pode ser proveniente de anulação de despesa com pessoal, portanto a resposta correta é a letra E.
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