A apresentação do Código de Ética profissional da psicóloga...
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
- a) Advertência;
- b) Multa;
- c) Censura pública;
- d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do CFP;
- e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do CFP.
Gabarito: B