Acerca das medidas de proteção às crianças e aos adolescente...
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Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Erro da Questão A
Das Medidas de Proteção
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
A. Errada. A conduta própria do menores em conflito com a lei TEM o condão de ensejar a aplicação de medidas protetivas, nos termos do art. 98, III do ECA; B. Correta. A execução e a garantia dos direitos é responsabilidade precípua do Estado. Esta mudança de paradigma acompanha o Direito Constitucional, na medida em que a própria CF deixa de ser uma simples "carta de intenções" e se torna norma garantidora de direitos, dos quais muitos o Estado é obrigado a assegurar;C.Errada. Colocação em família substituta é MEDIDA DE PROTEÇÃO à criança e não PUNITIVA aos pais;D.Errada. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas EXCEPCIONAIS e não prioritárias, conforme §2º do art. 101 do ECA.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 100 – ...
III – responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
a) em razão da sua conduta é uma das hipóteses que justificam a aplicação de medidas de proteção (Art. 98, inciso III);
c) é considerada uma medida de proteção; (Art. 101, inciso IX);
d) são medidas provisórias e excepcionais (Art. 101, §1º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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