Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica d...

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Q649428 Direito Penal Militar
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, sendo as penas para eles previstas, da mesma espécie,
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gab E.

  CPM, Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.

Em síntese:

Penas de mesma espécie: soma-se

Penas de espécies diferentes: pena mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves.

 

OBS: tanto no concurso formal, quanto no concurso material e no crime continuado aplica-se a mesma regra.

No CP para o concurso formal há dois tipos de aplicação da pena: quando crimes da mesma espécie - unifica-se a pena e soma; quando crimes de espécie diferente faz a exasperação da pena - aplica-se a pena mais grave com aumento de pena de 1/6 a metade.

Codigo penal comum: O Concurso Formal ocorre quando o autor da infração, mediante uma única conduta ou omissão, pratica dois ou mais delitos, iguais ou não. No concurso formal, caso ocorram crimes diversos, aplica-se ao agente a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade. No entanto, em se tratando de crimes idênticos, deverá ser aplicada a pena de apenas um deles, também acrescida de um sexto até metade. Caso, porém, os resultados obtidos decorram de desígnios autônomos, oriundos de condutas dolosas, aplicar-se-á cumulativamente as penas em que haja incorrido. Em não sendo este o caso, a pena aplicada jamais poderá exceder a somatória das penas dos delitos considerados individualmente. 

 

 

CPM : Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58

GABARITO: LETRA E

 

nos termos do Código Penal Militar, deverá ter as penas privativas de liberdade unificadas e a pena única será a soma de todas.

 

-Crimes de mesma especie : as penas sao unificada; soma de todas.

 

-Crimes de especies diferente: a pena unica e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo da menos grave.

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