O princípio que se caracteriza pela iniciativa de ação atri...
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Autotutela. Esse princípio é uma das características fundamentais do Direito Administrativo, que confere à Administração Pública a prerrogativa de controlar seus próprios atos, corrigindo-os ou anulando-os quando necessário, com o objetivo de assegurar a legalidade e a eficiência dos serviços públicos.
LETRA - B
A) Eficiência: Princípio que busca a melhor utilização dos recursos públicos para atingir resultados positivos.
B) Autotutela: Princípio que permite à Administração Pública rever seus próprios atos, corrigindo eventuais erros ou ilegalidades.
- Um exemplo é a anulação de um contrato administrativo que tenha sido celebrado em desacordo com a lei.
C) Finalidade: Princípio que determina que toda ação da Administração Pública deve estar voltada para o interesse público
D) Motivação: Princípio que exige que os atos administrativos sejam fundamentados em razões de fato e de direito.
E) Razoabilidade: Princípio que estabelece que as decisões da Administração Pública devem ser tomadas de forma razoável, levando em conta os interesses envolvidos na situação.
FONTE: MEUS RESUMOS
O princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Este princípio é uma forma de controle da legalidade!
- Gabarito: B
GAB: B
AUTOTUELA
- Súmula 346 STF - Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
- Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
· Este princípio está positivado no artigo 53 da lei de processo administrativo (9.784/99): "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
- OUTRAS QUESTÕES PARA FIXAR:
FUNIVERSA – AUXILIAR ADM - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio de que tratam as Súmulas acima é o princípio da: R: Autotutela.
Quadrix – CRESS-RO – Agente Fiscal
O Enunciado n.o 473 das Súmulas do STF, que menciona a possibilidade de a Administração Pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, consagra o princípio do(da) :R: Autotutela.
CESPE PROMOTOR DE JUSTIÇA – PA 2023 - A administração pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, sendo este último inaplicável quando o ato for praticado em dissonância com a CF, ou quando houver má-fé por parte do beneficiário. CERTO
(TCE-RJ/2021/CESPE) - O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes; o poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais. CERTO
Complemento,
Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesmo instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular ou convalidar os ilegais e revogar os incovenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
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