Com relação aos crimes militares contra a pessoa, nos termo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q649432 Direito Penal Militar
Com relação aos crimes militares contra a pessoa, nos termos do Código Penal Militar e da jurisprudência majoritária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre os crimes militares conforme disposto no Código Penal Militar (CPM).

A – Incorreta – O Tenente irá responder por crime militar de homicídio culposo.

Homicídio culposo

Art. 206. Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a quatro anos.

B – Incorreta – O Soldado praticou o crime militar de lesão corporal.

Lesão leve

Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

C – Incorreta – Trata-se de militar da reserva. Logo, crime só é punível se o agente for militar da ativa, se fosse em local sujeito a administração militar ou se a soldado estivesse em serviço.

Violação de recato

Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:

Pena - detenção, até um ano.

D – Correta Exato! O Policial de fato cometeu o crime de ato obsceno, pois está expondo sua nudez em lugar sujeito à administração militar.

Ato obsceno

Art. 238. Praticar ato obsceno em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção de três meses a um ano.

Parágrafo único. A pena é agravada, se o fato é praticado por militar em serviço ou por oficial.

E – Incorreta – O Cabo incorrerá no crime militar de homicídio, mesmo que os dois sejam casados.

Crimes militares em tempo de paz

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:

a) por militar da ativa contra militar na mesma situação;  

Veja trecho a seguir:

"Só é crime militar, como já dissemos se praticado por militar da ativa contra militar da ativa, o que, inclusive, reforça o caráter de assunto particular, não vinculado ao serviço, para que se caracterize o crime e mostra que há crimes militares de militar contra militar, mesmo que nada tenha a ver com o serviço" (Marreiros, Rocha e Freitas. Dir. Penal Militar, Teoria crítica e prática, pág. 1.204)

Gabarito do professor: alternativa D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Ato obsceno

         Art. 238. Praticar ato obsceno em lugar sujeito à administração militar:

        Pena - detenção de três meses a um ano.

        Parágrafo único. A pena é agravada, se o fato é praticado por militar em serviço ou por oficial.

Vale ressaltar que a letra "E" estaria correta em conformidade com o entendimento do STF, contrariando a esmagadora maioria da doutrina e o entendimento do STM. 

 

a) ERRADA.

Trata-se de crime de homicídio culposo, visto que incorreu em um dos elementos da culpa - imprudência - logo, será julgado pela Justiça Militar Estadual. Só será julgado pela Justiça Comum (Tribunal do Júri) nos crime dolosos contra a vida, quais sejam, Homicídio doloso, Infanticídio, Suicídio e Auxílio ou Instigação ao Suicídio (HISA)

 

O art. 125 da CF, sobre o assunto, dispõe:

§ 4o Compete à Justiça militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

 

b) ERRADA.

Praticou crime militar, visto estar em serviço, situação acobertada pelo art. 9º do CPM

Art. 9º Consideram­se crimes militares, em tempo de paz:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

CPM - Lesão leve
Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
 

 

c) ERRADA. O Sargento é reformado, logo trata-se de militar da reserva.

Violação de recato
Art. 229. Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:

"Só é crime militar, como já dissemos se praticado por militar da ativa contra militar da ativa, o que, inclusive, reforça o caráter de assunto particular, não vinculado ao serviço, para que se caracterize o crime e mostra que há crimes militares de militar contra militar, mesmo que nada tenha a ver com o serviço" (Marreiros, Rocha e Freitas. Dir. Penal Militar, Teoria crítica e prática, pág. 1.204)

 

d) CORRETA

Ato obsceno

Art. 238. Praticar ato obsceno em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção de três meses a um ano

 

e) ERRADA

"Entendemos que os crimes militares praticados por um militar contra outro, sendo eles cônjuges, companheiros ou em uma das situações previstas na lei Maria da Penha não deixam de ser crimes militares, valendo ressaltar, como dissemos antes, que os crimes que envolvem, em seu tipo, as qualidades de superior e inferior, só se tipificarão se praticos em serviço, porque, em outra situação, aplica-se plenamente o disposto no art. 226, §5º, da CF." (Marreiros, Rocha e Freitas. Dir. Penal Militar, Teoria crítica e prática. Método, 2015. pág. 114)

Por qual motivo a opção "A" está errada?

 

Conforme a explicação do Cristiano Pedroso, a alternativa estaria correta.

Caro Thiago Marcos, vê se vai entender:

 

O erro da assertiva A está em dizer que o Tenente ao agir por imprudência e dispara sua arma de fogo contra o civil, ele vai cometer um crime comum de homicídio culposo.

Na verdade o Tenente vai responder por crime militar de homicídio culposo (art. 9º, II, c do CPM - art. 206 CPM).

 

Crime Militar

Art. 9º, II, c CPM:

por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

 

Homicídio culposo

Art. 206. Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a quatro anos.

Ele somente responderia por homicídio comum se fosse doloso contra a vida do civil (art. 9º par. único CPM) ou se não estivesse atuando em razão da função, seja este na maneira dolosa ou culposa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo