No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, jul...
No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.
A casa é asilo inviolável do indivíduo e nela ninguém poderá
ingressar sem o consentimento do morador, salvo se houver
determinação judicial para o ingresso.
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Gabarito comentado
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Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88, o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos. Tal dispositivo protege, entre muitos outros, o direito à privacidade, sendo a inviolabilidade do domicílio uma de suas facetas.
Assim, o artigo 5º, inciso XI, CF/88 estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Comentários
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Questão está errada pelo fato de não especificar o horário (durante o dia) para o ingresso na residência, porque ela não restringiu, como exceção, somente essa caso.
Uma das questões mais "sacanas" que já vi, pois contrariou a cultura da banca em cobrar questões incompletas como não sendo erradas, pois em nenhum momento ela restringiu, apenas falou que poderia ser por ordem judicial.
Art. 5º
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
@davigomesthe
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;.
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