No que diz respeito aos crimes contra a Administração Milit...

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Q649433 Direito Penal Militar
No que diz respeito aos crimes contra a Administração Militar, assinale a alternativa correta.
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Prezado(a), a questão exige conhecimento sobre os crimes militares conforme disposto no Código Penal Militar (CPM).

A – Correta – No art. 318 do CPM está previsto o delito de falsa identidade:

Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. A conduta descrita na alternativa se insere ao tipo penal.

B – Incorreta - O crime de abuso de confiança ou boa-fé concebe a conduta:

Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão deste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou folha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

C – Incorreta – Não há crime de desacato a superior, em razão do disposto no inciso II do art. 47 do CPM:

Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

I – a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

II – a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

D – Incorreta Nesse caso, o militar cometerá na forma culposa a conduta do do art. 324 do CPM:

Inobservância de lei, regulamento ou instrução

Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

Note-se que a modalidade culposa vem no preceito secundário.

E – Incorreta - Trata-se do crime de violação de sigilo funcional:

Art. 326. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave. Note-se que no tipo não há nenhuma menção à obtenção de vantagem indevida. Se isso ocorrer, poderá haver a configuração de crime outro, mais grave, como a corrupção passiva, mesmo porque o crime do art. 326 possui expressa subsidiariedade.

Gabarito do professor: alternativa A

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Alternativa A:


Falsa identidade

         Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.


Art.9


III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

(...)


d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

Não será a Alternativa C, pois o crime de Abuso de confiança ou boa-fé preve a modalidade culposa:

 

Modalidade culposa

        § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:

        Pena - detenção, até seis meses.

No que diz respeito aos crimes contra a Administração Militar, assinale a alternativa correta.

 a) Um Tenente da Polícia Militar, da reserva, que, durante uma abordagem realizada por dois soldados da Polícia Militar que se encontravam em serviço, atribui falsa identidade a um colega civil que o acompanhava, a fim de evitar que os policiais militares o identificassem como infrator da lei, pratica o crime militar de “falsa identidade”.

R- CORRETA, art Art. 318 CPM " Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem"

 b) Um Tenente da Polícia Militar, da ativa, que, por negligência, abusa da confiança de outro militar, apresentando-lhe para recebimento qualquer documento que deve saber ser inexato, ainda que o ato atente contra a administração ou o serviço militar, será atípico em decorrência da excepcionalidade do crime culposo.

R- ERRADA, pois existe a modalidade culposo do art 332 do CPM: " Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar" " Modalidade culposa:  § 2º Se a apresentação ou remessa decorre de culpa:Pena - detenção, até seis meses"

 c) Um Cabo reformado da Polícia Militar que, durante abordagem a que está sendo submetido, em repulsa à injusta agressão sofrida, profere palavras de baixo calão a Sargento da Polícia Militar, da ativa, responsável pela agressão, incorre no crime de “desacato a superior”.

R- ERRADA, pois tem que haver o dolo de desacatar, não acatar a ordem, o que que não houve no caso. 

 d) Deixar o militar no exercício de função, por negligência, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar é fato atípico no âmbito penal militar.

R- ERRADA, pois é previsto no art Art. 324 do CPM -Inobservância de lei, regulamento ou instrução: " Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:   Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

 e) Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo, em prejuízo da administração militar, será considerado fato atípico no âmbito penal militar se não for cometido mediante o recebimento de vantagem indevida.

R- ERRADA, pois precisa apenas que seja em prejuizo à administraçao militar, nao sendo necessario o recebimento de vantagens. 

C)

 Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

        I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;

        II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão

LETRA A ;  ATRIBUIU FALSA IDENTIDADE A UM CIVIL Logo cometerá o crime de CERTIDAO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO Conforme art 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar:

 

 

 

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