Julgue o item seguinte, relativos à administração pública. S...
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública, cabendo, em todos os casos, lei complementar para definir as áreas de atuação dessas entidades.
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Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
O erro esta que não é em todos os casos, e sim no último apenas...
ERRADA
Lei complementar defini áreas de atuação
- Fundações.
OBS: Não define das Autarquias, EPs e SEM
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
apenas fundação
ART. 37, CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
LEI ESPECÍFICA :
- CRIA ---> AUTARQUIA
- AUTORIZA A INSTITUIÇÃO ---> EP, SEM, FUNDAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR :
- DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO = FUNDAÇÃO
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