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Q1217185 Museologia
De acordo com o Código de Ética Profissional do Museólogo – COFEM/1992, não são permitidos ao museólogo, dentre outros, os seguintes atos:

I - Praticar, direta ou indiretamente, atos capazes de comprometer a dignidade, o renome da profissão e a observância da regulamentação profissional;
II - Aceitar serviços incompatíveis com os princípios técnico-científicos da museologia, identificados e reconhecidos pelo Conselho Internacional de Museus – ICOM/UNESCO;
III - Valer-se de sua influência política em benefício próprio, quando comprometer o direito de colega ou da classe em geral;
IV - Ser conivente com erro, não comunicar aos órgãos de fiscalização profissional as infrações legais e éticas que forem de seu conhecimento, e induzir outros a executar atos que possam repercutir desfavoravelmente no conceito do exercício profissional;
V - Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.

Dos itens acima descritos:
Alternativas