Julgue o próximo item, relativo a patrimônio cultural materi...
Julgue o próximo item, relativo a patrimônio cultural material e imaterial.
O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, segundo a
legislação brasileira, é a instância responsável por implementar
o registro dos bens culturais de natureza imaterial.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - certo.
O tema abordado pela questão é o patrimônio cultural material e imaterial, focando especificamente no papel do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial no contexto da legislação brasileira.
Para compreender essa questão, é fundamental saber que, no Brasil, o patrimônio cultural é dividido em duas grandes categorias: o material, que inclui bens tangíveis como monumentos e edificações, e o imaterial, que envolve práticas, manifestações, saberes e tradições que são passadas entre gerações.
O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, criado pelo Decreto nº 3.551 de 2000, é o responsável por implementar a política de salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial. Esse programa está associado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e tem o objetivo de assegurar o registro e a proteção desses bens, reconhecendo sua importância cultural e histórica.
A alternativa C - certo está correta porque a afirmativa está de acordo com a legislação vigente sobre o tema. O Programa Nacional do Patrimônio Imaterial realmente é a instância designada para implementar o registro dos bens culturais imateriais.
Não há alternativas incorretas nesta questão, pois trata-se de uma questão de julgamento de veracidade (certo ou errado). No entanto, é importante que o aluno compreenda que qualquer erro em reconhecer a função do programa poderia levar a uma resposta incorreta.
Entender esses conceitos é crucial para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente em áreas ligadas à cultura e ao patrimônio.
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Comentários
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CORRETO
A Instância na realidade é o Iphan, que o faz em um dos livros de registro... O PNPI é uma política específica para tal, um instrumento, não uma instância. Pergunta mal formulada.
Mas o gabarito ficou como CERTO.
Olá, Diego. Sua afirmação tem um pouco de sentido, porém de acordo com a Portaria do IPHAN nº 200 de 2016 o PNPI é caracterizado sim como uma INSTÂNCIA.
Art. 1° Regulamentar o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial - PNPI, em atendimento ao parágrafo único do art. 8° do Decreto nº 3551/2000, como instância de implantação e execução de política específica de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial em nível federal.
O PNPI é uma instância para implementar a política de invetário, registro e salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial. Não tem nada a ver com implementar o registro. Isso acontece após a deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio que o inscreve em um dos livros do Registro.
Pergunta mal formulada e de mal gosto do cespe.
Não concordo com gabarito.
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