No que diz respeito à administração pública, às fontes do di...
Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a administração pública consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes estatais no exercício da função administrativa do Estado. Já a administração pública em sentido objetivo, material ou funcional designa o conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado para a consecução dos interesses coletivos.
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A) Administração pública em sentido amplo: abrange os órgãos de governo, que exercem função política que estabelecem diretrizes, planos, programas e políticas públicas. E também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, que executam as políticas públicas formuladas no exercício da referida atividade política.
B) Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Refere-se à quem exerce, à pessoa, ou seja, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (critério formal de administração pública), não importa a atividade que exerçam. A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (União, Estados-Membros, Municípios e Distrito-Federal);
(b) pelas entidades da administração indireta (Autarquias; Fundações públicas (FP); Empresas públicas (EP); Sociedades de economia mista (SEM)).
C) Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional: Refere-se às atividades exercidas, sem se importar com quem exerce, ou seja, representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.
Gabarito Certo
Quem faz SOFRE !
Subjetivo
ORgânico
FoRmal
O "r" é pra diferenciar o Formal do Funcional (já que ambos começam com a letra "F")
O sentido Objetivo, Material e Funcional refere-se à atividade.
Gabarito: C
Objetivo: O que faz
Subjetivo: Quem faz
Bons estudos!
GAB: C
- Administração Pública Dialógica
É uma noção jurídica pela qual se busca impor como condição para a atuação administrativa a prévia realização de um verdadeiro e efetivo diálogo com todos aqueles que terão suas esferas de direitos atingidas por essa atuação estatal.
Esta expressão – Administração Dialógica – ocorre com a criação de parcerias entre o Estado e o particular com o fito de satisfazer as necessidades coletivas com a implantação e ampliação de políticas públicas.
Para que ocorra o efetivo diálogo é necessário que sejam implementadas políticas que privilegiam técnicas, métodos e instrumentos negociais, possibilitando que o cidadão seja ouvido e possa, em grupo, definir os rumos da sociedade que integra.”
- Sentido da Administração Pública:
Em sentido objetivo: (o que faz) a administração pública engloba as atividades exercidas pelos agentes públicos e pelas pessoas jurídicas incumbidos de atender às necessidades coletivas, de executar políticas públicas e de exercer a função administrativa.
Em sentido subjetivo: (quem faz) a administração pública abrange todos os entes e as pessoas aos quais o ordenamento jurídico atribui o exercício da função administrativa. Engloba não só os órgãos e as entidades do Poder Executivo, mas, também, os órgãos administrativos dos demais Poderes que exerçam funções tipicamente administrativas.
ADIMMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sentido amplo
1) Subjetivo
- Órgãos Governamentais
- Órgãos Administrativos
- Subordinado a lei
2) Objetivo
- Função Política;
- Função Administrativa;
- Subordinado a lei
Sentido estrito
1) Subjetivo/Orgânico/Formal
- Órgãos Públicos
- Agentes
- Pessoas Jurídicas
- Entidades Públicas
- Função administrativa
- Conjuntos ou entes que fazem Função administrativa
2) Objetivo/Funcional/Material
- Polícia Administrativa
- Serviços Públicos
- Fomento
- Intervenção
- Atividades administrativas
- Metas o que faz?
- Própria atividade administrativa
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