No que diz respeito à administração pública, às fontes do di...
O abuso de poder é tratado pela doutrina majoritária como gênero cujas espécies são: o excesso de poder, que ocorre quando o agente público atua nos limites de sua competência legalmente definida, mas visando a um fim diverso da consecução do interesse público; e o desvio de poder, que se dá quando o agente público exorbita da competência que lhe foi legalmente atribuída.
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Gabarito: ERRADO.
O abuso de poder é tratado pela doutrina majoritária como gênero cujas espécies são:
excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.
ESQUEMATIZANDO
Excesso de poder → vício de competência.
Desvio de poder → vício de finalidade.
_________________________________________
(CESPE 2013) Caracterizará abuso de poder, na modalidade desvio de poder, a conduta do policial militar que, para conter um manifestante, lhe desfira desnecessariamente murros e chutes. (ERRADO) Excesso de poder.
(CESPE DELTA PF) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente.(ERRADO)
(CESPE STJ) O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. (CERTO)
(CESPE PRF) O excesso de poder é a modalidade de abuso de poder nas situações em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. (ERRADO)
(CESPE MPU) A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal. (CERTO)
(CESPE 2014) o exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa. (CERTO)
(CESPE PCAL) O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. (CERTO)
(CESPE) O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (CERTO)
"Acreditar que é possível é motivo suficiente para não desistir".
ERRADO, inverteu os conceitos
Bizu:
C E P ---> COMPETÊNCIA --> EXCESSO DE PODER
F D P ----> FINALIDADE --> DESVIO DE PODER
Complementando..
PCPB 2009 CESPE – Desvio de finalidade - Diz-se genérico quando a Administração Pública deixa simplesmente de atender ao interesse público, desviando-se para socorrer interesses privados. Diz-se específico quando a Administração Pública desatende a finalidade na lei, visando outra ainda que pública (CUNHA JÚNIOR, 2009, p. 910).
Errado.
O abuso de poder é tratado pela doutrina majoritária como gênero cujas espécies são: o excesso de poder, que ocorre quando o agente público atua nos limites de sua competência legalmente definida, mas visando a um fim diverso da consecução do interesse público; e o desvio de poder, que se dá quando o agente público exorbita da competência que lhe foi legalmente atribuída.
A parte sublinhada está errada.
Abuso de Poder é o GÊNERO QUE ABRANGE DUAS ESPÉCIES.
Excesso de Poder ---------------> Tem competência, mas ULTRAPASSA OS LIMITES.
Desvio de Poder ------------------> Busca finalidade DIVERSA ao interesse público.
Bons estudos!!! ❤️✍
Os conceitos estão invertidos. Correção:
O abuso de poder é tratado pela doutrina majoritária como gênero cujas espécies são: o desvio de poder, que ocorre quando o agente público atua nos limites de sua competência legalmente definida, mas visando a um fim diverso da consecução do interesse público; e o excesso de poder, que se dá quando o agente público exorbita da competência que lhe foi legalmente atribuída.
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