O SUAS (Sistema Único de Assistência Social) se fundamenta ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é B.
Tema da Questão: A questão aborda as responsabilidades e competências da União no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com base na Norma Operacional Básica (NOB SUAS).
Para resolver a questão, é necessário conhecer a estrutura do SUAS e as atribuições específicas de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no que diz respeito à assistência social.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque a União tem, entre suas responsabilidades, a coordenação da gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta responsabilidade inclui a promoção de estratégias de articulação com os serviços, programas e projetos socioassistenciais, além de outras políticas setoriais. Isso está em conformidade com o artigo 13 da NOB SUAS.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A elaboração e atualização de diagnósticos restritos aos territórios de abrangência dos CRAS e CREAS não é responsabilidade da União, mas geralmente dos municípios. Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) têm um caráter local, e a responsabilidade por esses diagnósticos cabe aos gestores dessas unidades.
C: Fornecer sistematicamente listagens territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e monitorar a busca ativa dessas famílias é uma responsabilidade mais adequada aos órgãos locais de assistência social, ou seja, aos municípios e unidades locais. A União pode fornecer apoio técnico e tecnológico, mas a execução é local.
D: A gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS, na ausência de uma área administrativa específica no órgão gestor, não é uma responsabilidade da União, mas sim do órgão gestor da assistência social no município ou estado.
E: Organizar, normatizar e gerir regionalmente o sistema de notificações para eventos de violência e violação de direitos não é competência da União. Esta é uma responsabilidade mais associada aos estados e municípios, que estão mais próximos do contexto local e regional onde esses eventos ocorrem.
Espero que essa explicação tenha ajudado a clarificar suas dúvidas!
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Corresponde a uma responsabilidade da União (artigo 13 NOB SUAS): II- Coordenar a gestão do BPC (Benefício de Prestação Continuada), promovendo estratégias de articulação com os serviços, programas e projetos socioassistenciais e demais políticas setoriais.
Gabarito: B
Gabarito: B
Art. 13. São responsabilidades da União:
I - responder pela concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada - BPC definido no art. 203 da Constituição Federal;
II - coordenar a gestão do BPC, promovendo estratégias de articulação com os serviços, programas e projetos socioassistenciais e demais políticas setoriais;
III - regulamentar e cofinanciar, em âmbito nacional, por meio de transferência regular e automática, na modalidade fundo a fundo, o aprimoramento da gestão, dos serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial, para prevenir e reverter situações de vulnerabilidade social e riscos;
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para seu desenvolvimento;
V - garantir condições financeiras, materiais e estruturais para o efetivo funcionamento da CIT e do CNAS;
VI - regular o acesso às seguranças de proteção social, conforme estabelecem a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e esta NOB SUAS;
VII - definir as condições e o modo de acesso aos direitos socioassistenciais, visando à sua universalização;
VIII - propor diretrizes para a prestação dos serviços socioassistenciais, pactuá-las com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e submetê-las à aprovação do CNAS;
IX - orientar, acompanhar e monitorar a implementação dos serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente, objetivando a sua qualidade;
X - apoiar técnica e financeiramente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na implementação dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, dos projetos de enfrentamento da pobreza e das ações socioassistenciais de caráter emergencial;
XI - coordenar e gerir a Rede SUAS;
XII - coordenar em nível nacional o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família;
XIII - apoiar técnica e financeiramente os Estados, e o Distrito Federal e Municípios na implantação da vigilância socioassistencial;
XIV - elaborar plano de apoio aos Estados e Distrito Federal com pendências e irregularidades junto ao SUAS, para cumprimento do plano de providências;
XV - coordenar e manter atualizado cadastro de entidades de assistência social, de que trata o inciso XI, do art. 19, da LOAS, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
XVI - decidir sobre a concessão e renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social no âmbito da assistência social;
XVII - reconhecer as entidades e organizações integrantes da rede socioassistencial, por meio do vínculo SUAS; XVIII - apoiar técnica e financeiramente as entidades de representação nacional dos secretários estaduais e municipais de assistência social;
XIX - normatizar o §3º do art. 6º- B da LOAS.
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