A respeito do controle da administração pública federal, jul...
No exercício do controle externo, cabe ao Congresso Nacional julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.
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A competência é no caso em tela é do TCU.
Veja:
" Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual (o TCU ) compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
" Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
(ao TCU, pois ao qual se refere ao termo anterior )compete: (...)
É fato que o controle externo cabe ao Congresso Nacional e ao TCU.
Só que em NENHUM MOMENTO o enunciado da questão diz que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.
Na questão está escrito que cabe ao CN o controle externo....enfim, o fato é que cabe ao CN também. Então a questão está correta e é passível de anulação.
Porém, o Cespe anulou esta questão vide comentário no site da organizadora.
bom estudo para todos!
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