Substituem o presidente do TST, nas suas ausências, pela ord...

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Q150499 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Com base no regimento interno do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), julgue os itens que se seguem.

Substituem o presidente do TST, nas suas ausências, pela ordem, o vice-presidente do TST, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e os demais ministros desse tribunal, a partir do mais antigo para o mais moderno.
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RITST

art.
15.
  Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira:

I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;

II - o Vice-Presidente, pelo Presidente, ou, na ausência desse, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, e, em seqüência, pelos Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;

III - o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Vice-Presidente, ou, na ausência desse,  pelo Presidente, e, em seqüência, pelos Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;

IV - o Presidente da Turma, pelo Ministro mais antigo presente na sessão;

V - o Presidente da Comissão, pelo mais antigo dentre os seus membros; e

VI -qualquer dos membros das Comissões, pelo respectivo suplente.

CORRETO. Art. 15. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros, em ordem decrescente de antiguidade (DO MAIS ANTIGO PARA O MAIS MODERNO).
DICA:         FCC  x       CESPE

CESPE

Substituem o presidente do TST, nas suas ausências, pela ordem, o vice-presidente do TST, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e os demais ministros desse tribunal, a partir do mais antigo para o mais moderno. CERTA

FCC

Substituem o presidente do TST, nas suas ausências, pela ordem, o vice-presidente do TST, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho e os demais ministros desse tribunal, a partir do mais antigo para o mais moderno. ERRADA

art. 15.  Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira:

I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;         CERTA

Creio que a banca tentou fazer confusão com o desembargador convocado:

Art. 118. O Desembargador do Trabalho convocado, nas sessões das Turmas, terá assento no lugar seguinte ao do ministro mais moderno. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

Art. 15. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, seguindo-se, na ausência de ambos, pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e pelos demais Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;

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