Considerando o que o CTN estabelece em relação à capacidade ...

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Q355471 Direito Tributário
Pedrus, solteiro, trabalhou sua vida toda e amealhou um pequeno patrimônio: uma casa, um carro e algum dinheiro, que ficou depositado no banco. Como não tinha herdeiros necessários, fez um testamento público, por meio do qual deixou seu patrimônio a sua irmã Benedita, também solteira, que herdou todos esses bens, quando Pedrus faleceu. Durante alguns anos, Benedita usufruiu desse patrimônio. Com o passar dos anos, ela adoeceu, foi internada e, com suas faculdades mentais seriamente comprometidas, deixou de ter condições de gerir sua vida e seus próprios negócios, motivo pelo qual sua irmã, Alice, acabou pedindo sua interdição, que foi concedida pelo juízo de direito competente. Sua irmã Alice acabou tornando-se sua curadora, passando a administrar os negócios de Benedita. No início do ano subsequente ao da interdição de Benedita, ocorreu o fato gerador do IPTU, referente ao imóvel herdado, e do IPVA, referente ao carro recebido em herança. Instada a liquidar o crédito tributário referente a esses impostos, Alice, irmã e curadora de Benedita, negou-se a fazê-lo, alegando que Benedita teve sua incapacidade civil decretada por juiz de direito e que, em razão disso, não tinha mais capacidade para ser contribuinte desses impostos.

Considerando o que o CTN estabelece em relação à capacidade tributária, a alegação de Alice está:
Alternativas

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Gabarito: C

CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;


Na letra "E" se substituíssemos capacidade ativa por capacidade passiva, estaria mais correta que a C ? ou teria que ser anulada a questão?

"Para o direito tributário, não importa qualquer condição de incapacidade civil, uma vez que basta a ocorrência do fato gerador para que a pessoa física ou jurídica possa exercer a capacidade tributária passiva".

Caio Bartine

Capacidade Tributária
Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de
atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou
profissional.

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Acredito que nesse caso ambas as alternativas estariam corretas, uma vez que Alice seria sim sujeito passivo (responsabilidade de terceiros).

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

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