No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, julgue o i...
Se, após constituída, uma associação vier a realizar negócios para aumentar seu patrimônio, estará caracterizado desvio de finalidade, que acarretará o cancelamento do registro no órgã competente.
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NÃO constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade (art. 50, §5° do CC)
CC/02
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Enunciado 534, CJF: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
GAB: ERRADO.
Complementando:
Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
CF/88.
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