A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jos...

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Q649456 Direitos Humanos
A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) reproduz a maior parte das declarações de direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966. Contudo, existem novidades importantes, entre as quais se destaca o direito
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: correta. Ainda que pareça improvável, o direito à propriedade privada é protegido apenas pela CADH (art. 21), onde também está previsto que "a lei pode subordinar o uso e gozo [dos bens] ao interesse social" e, neste sentido, é uma novidade importante em relação ao tratado do sistema global.
- afirmativa B: errada. O direito de toda criança a uma nacionalidade está previsto no art. 20 da CADH e no art. 24 do PIDCP.
- afirmativa C: errada. proteções específicas para as minorias étnicas estão previstas no art. 27 do PIDCP, mas não são mencionadas na Convenção Americana.
- afirmativa D: errada. O direito de greve não é mencionado em nenhum dos dois tratados.
- afirmativa E: errada. A proteção da maternidade está prevista nos tratados de direitos sociais (Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais e Protocolo de San Salvador).

Gabarito: a resposta é a letra A.

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Pacto de São José da Costa Rica:

Artigo 21 - Direito à propriedade privada

1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

 

Não existe essa previsão no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

(A) Alternativa correta. Conforme mencionado por Leonardo Castelo, cuida-se de previsão restrita ao art. 21 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

 

(B) Consoante art. 24 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:

1. Toda criança terá direito, sem discriminação alguma por motivo de cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, situação econômica ou nascimento, às medidas de proteção que a sua condição de menor requerer por parte de sua família, da sociedade e do Estado.

    2. Toda criança deverá ser registrada imediatamente após seu nascimento e deverá receber um nome.

    3. Toda criança terá o direito de adquirir uma nacionalidade.

 

(C) Art. 27, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:

    Nos Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.

 

(D) Em verdade, a previsão do direito a greve é encontrada no art. 8º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (Protocolo de San Salvador), e não no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:

1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir: (...)

d) O direito de greve, exercido de conformidade com as leis de cada país.

 

(E) Da mesma forma, é prevista a licença-maternidade no art. 10 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966:

2. Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.

A licença-maternidade não está prevista no civil e político 

Pela lógica, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos trata dos direitos de 1a Geração, vejamos: 

 

LIBERDADE - direitos de primeira geração - sao os direitos Civis e Políticos, que abrangem os direito de propriedade. 

 

IGUALDADE - direito de segunda geração - bizu: lembre-se de SECond ("segundo" em inglês), Sociais/Economicos/Culturais. 

 

FRATERNIDADE - direitos de 3a Geracao - intransindividuais - ex: dereito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

 

Dessa maneira, apenas a letra A trata de um direito de primeira dimensao, as outras nao tratam. Enfim, para quem nao domina a matéria (meu caso), essas dicas ajudam. 

 

bons estudos! 

Pacto internacional de direitos civis e políticos prevê direitos de 1a geração, logo prevê o direito de propriedade. Contudo, o Pacto de San José da Costa Rica prevê direitos de primeira e segunda geração, então prevê também a propriedade, porém subordina ao interesse social.

 

Resumindo pra entender: se vem uma porra da america latina, já sabe que algum caga regra diz o que vc deve fazer com sua propriedade (direito de segunda geração). MINHA OPINIÃO kkkkk

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