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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404166 Direito Constitucional
Considerando as disposições constitucionais sobre nacionalidade e cidadania, assinale a opção correta.
Alternativas

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Alternativa correta: D - Alemão naturalizado brasileiro pode ser deputado federal, mas não presidente da Câmara dos Deputados.

Tema central da questão: A questão aborda os Direitos da Nacionalidade, um tema relevante em direito constitucional, especialmente no que diz respeito às limitações impostas a brasileiros naturalizados em relação ao exercício de determinados cargos públicos.

Resumo teórico: A Constituição Federal de 1988 disciplina a nacionalidade nos artigos 12 e 89. Em geral, ela distingue entre brasileiros natos e naturalizados, estabelecendo algumas restrições para os naturalizados em cargos que envolvem a chefia de Estado e da representação máxima do país. Essas diferenças são essenciais para entender quem pode ocupar determinados cargos.

Justificando a alternativa correta (D): De acordo com o Artigo 12, § 3º, da Constituição Federal, apenas brasileiros natos podem ocupar determinados cargos, como os de Presidente da República, Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal. Portanto, um alemão naturalizado brasileiro pode sim ser deputado federal, mas não pode ocupar a presidência da Câmara dos Deputados, que é um cargo restrito aos natos.

Análise das alternativas incorretas:

A: Não há previsão constitucional que permita ao estrangeiro votar em eleições municipais, mesmo que casado com brasileiro. O direito de voto é restrito a cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados.

B: Um espanhol naturalizado brasileiro não pode ser eleito Presidente ou Vice-presidente, conforme restrição do Artigo 12, § 3º, da CF/88. Além disso, a titularidade de qualquer ministério não é restrita por nacionalidade desde que o ministro seja brasileiro, nato ou naturalizado.

C: Somente brasileiros natos podem ser presidentes do Senado Federal. Um italiano naturalizado brasileiro não poderia ocupar esse cargo.

E: A Constituição também não impede cidadãos com dupla nacionalidade de serem governadores de estado, desde que uma das nacionalidades seja a brasileira e o indivíduo atenda ao requisito de ser brasileiro nato ou naturalizado.

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Alt. "D":

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

 

Art 14, § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obriga-tório, os conscritos.

A CONSTITUIÇÃO NÃO FARÁ DISTINÇÃO ENTRE O BRASILEIRO NATO E O NATURALIZADO...

alguém pode me falar o erro da letra B? obrigado

Bruno, 

não se esqueça do Ministro de Estado de Defesa! 

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