Considerando as disposições constitucionais sobre nacionalid...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Alemão naturalizado brasileiro pode ser deputado federal, mas não presidente da Câmara dos Deputados.
Tema central da questão: A questão aborda os Direitos da Nacionalidade, um tema relevante em direito constitucional, especialmente no que diz respeito às limitações impostas a brasileiros naturalizados em relação ao exercício de determinados cargos públicos.
Resumo teórico: A Constituição Federal de 1988 disciplina a nacionalidade nos artigos 12 e 89. Em geral, ela distingue entre brasileiros natos e naturalizados, estabelecendo algumas restrições para os naturalizados em cargos que envolvem a chefia de Estado e da representação máxima do país. Essas diferenças são essenciais para entender quem pode ocupar determinados cargos.
Justificando a alternativa correta (D): De acordo com o Artigo 12, § 3º, da Constituição Federal, apenas brasileiros natos podem ocupar determinados cargos, como os de Presidente da República, Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal. Portanto, um alemão naturalizado brasileiro pode sim ser deputado federal, mas não pode ocupar a presidência da Câmara dos Deputados, que é um cargo restrito aos natos.
Análise das alternativas incorretas:
A: Não há previsão constitucional que permita ao estrangeiro votar em eleições municipais, mesmo que casado com brasileiro. O direito de voto é restrito a cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados.
B: Um espanhol naturalizado brasileiro não pode ser eleito Presidente ou Vice-presidente, conforme restrição do Artigo 12, § 3º, da CF/88. Além disso, a titularidade de qualquer ministério não é restrita por nacionalidade desde que o ministro seja brasileiro, nato ou naturalizado.
C: Somente brasileiros natos podem ser presidentes do Senado Federal. Um italiano naturalizado brasileiro não poderia ocupar esse cargo.
E: A Constituição também não impede cidadãos com dupla nacionalidade de serem governadores de estado, desde que uma das nacionalidades seja a brasileira e o indivíduo atenda ao requisito de ser brasileiro nato ou naturalizado.
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Comentários
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Alt. "D":
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art 14, § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obriga-tório, os conscritos.
alguém pode me falar o erro da letra B? obrigado
Bruno,
não se esqueça do Ministro de Estado de Defesa!
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