A Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, estabel...

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Q649181 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm)

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES – Art. 2º. Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar entende-se como:
I. Ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
II. Empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
III. Empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
IV. Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
Estão em conformidade com o instituído no Art. 2o. 
 
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Tema Central da Questão: Esta questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especificamente o Art. 2º. Esse artigo define termos fundamentais para a aplicação da lei, como "Ente da Federação", "Empresa controlada", "Empresa estatal dependente" e "Receita corrente líquida". Para resolver a questão, é necessário compreender essas definições, que são conceitos cruciais na área de administração financeira e orçamentária.

Alternativa Correta: A alternativa correta é a E - I, II, III e IV.

Justificativa para a Alternativa Correta: Todas as definições mencionadas nas alternativas I, II, III e IV estão corretas conforme o Art. 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal:

  • I. Ente da Federação: Envolve a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
  • II. Empresa controlada: Refere-se a uma sociedade majoritariamente controlada por um ente da Federação.
  • III. Empresa estatal dependente: É uma empresa controlada que recebe recursos financeiros do ente controlador para despesas específicas.
  • IV. Receita corrente líquida: Inclui o somatório de várias receitas correntes, com deduções específicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - I e II apenas: Esta opção é incorreta porque exclui as definições III e IV, que também estão corretas.
  • B - II e III apenas: Esta opção é incorreta porque exclui as definições I e IV, que também estão corretas.
  • C - I, II e III apenas: Esta opção é incorreta porque exclui a definição IV, que também está correta.
  • D - I, II e IV apenas: Esta opção é incorreta porque exclui a definição III, que também está correta.

Compreender corretamente as definições do Art. 2º é fundamental para resolver questões envolvendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Identificar quais opções contêm todas as definições corretas é a chave para responder perguntas como esta com confiança.

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  Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

        I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

        II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

        III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

        IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

        a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

        b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

        c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

        § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

        § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

        § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades

 

Gabarito E.

Resposta Letra E

A banca cobrou a literalidade do artigo. Ver comentário da Vanessa que ela escreveu o artigo todo

Cadê o resto do texto no IV. Deduzidos o quê?

Devido o item IV está incompleto, não marquei essa opção (letra D) e errei. Aí me quebra né QConcursos!

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