Com relação ao regime geral de previdência social (RGPS), ju...
Situação hipotética: Daniel, pessoa física residente em imóvel rural, desenvolve, como produtor e de forma individual, atividade agropecuária em área de três módulos fiscais, com exploração de atividade turística na propriedade rural durante 90 dias por ano. Assertiva: Nessa situação, a exploração da atividade turística na propriedade rural não descaracteriza a condição de segurado especial de Daniel.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), focando na figura do segurado especial.
Tema central: A questão aborda a condição de segurado especial, que é um dos tipos de segurados do RGPS, conforme definido na Lei nº 8.212/1991 e na Lei nº 8.213/1991. Este segurado é geralmente um trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.
Contextualização da Situação Hipotética: Na questão, Daniel é descrito como alguém que realiza atividade agropecuária em área de três módulos fiscais e explora atividade turística por 90 dias ao ano. O ponto principal é determinar se essa exploração turística interfere na sua condição de segurado especial.
Fundamentação Legal: De acordo com o art. 11, inciso VII, alínea 'a' da Lei nº 8.213/1991, o segurado especial é o produtor rural que trabalha em regime de economia familiar. A legislação admite que este segurado exerça atividade turística na sua propriedade, desde que não ultrapasse o limite de 120 dias por ano. Portanto, a exploração turística por 90 dias está dentro do limite permitido.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa C - certo é a correta, pois a legislação vigente permite que o segurado especial exerça outras atividades desde que respeitados os limites legais, como é o caso. Daniel, ao explorar sua propriedade por apenas 90 dias ao ano para atividades turísticas, não perde sua condição de segurado especial.
Conclusão: Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que a exploração da atividade turística na propriedade rural não descaracteriza a condição de segurado especial de Daniel.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O segurado pode explorar atividade turística até 120 dias no ano
CERTO, segundo a Lei 8212:
Art 12 § 9Não descaracteriza a condição de segurado especial:
II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;
Olá amigos do QC:
Comentário: Não descaracteriza a condição de segurado especial a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano. Assim sendo, como a exploração de atividade turística na propriedade rural ocorreu apenas durante 90 dias por ano, não será descaracteriza a condição de segurado especial de Daniel.
Resposta: CERTO
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-inss-comentarios-seguridade-social/
CORRETO
É considerado segurado especial a pessoa física que mora em imóvel rural, aglomerado urbano, ou rural próximo e exerça atividades individuais ou em regime de economia familiar, com ou sem o auxílio de terceiro em colaboração mútua, mas sem empregados permanentes na qualidade de pequeno produtor rural ou pescador artesanal e seus cônjuges e filhos maiores de 16 anos.
É considerado pequeno produtor rural aquele que explora atividade de agropecuária em área de até 4 modos fiscais ou ainda como seringueiro e extrativista vegetal sustentável e que faça da atividade como principal meio de vida.
OBS: no caso do seringueiro e extrativista não existe limite de área.
Não descaracteriza a condição de segurado especial, a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano.
CERTO
Atividade agropecuária é de até 04 módulos e atividade turística de até 120 dias no ano.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo