No que concerne à incompetência do juízo, o Código de Proce...
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Vamos analisar a questão sobre incompetência do juízo no contexto do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
O tema central aqui é a alegação de incompetência do juízo, que é um aspecto essencial no direito processual, pois trata da capacidade ou legitimidade de um tribunal específico para julgar determinada causa.
De acordo com o Art. 394 do Código de Processo Penal Militar, a incompetência pode ser alegada pelo Ministério Público antes de oferecer a denúncia. Isso está diretamente relacionado à alternativa D, que afirma: "o órgão do Ministério Público poderá alegar a incompetência do juízo, antes de oferecer a denúncia." Essa alternativa é a correta, pois está em conformidade com a legislação mencionada.
Exemplo prático: Imagine que um crime militar ocorreu dentro de uma base militar no estado A, mas a denúncia foi oferecida em um tribunal no estado B. O Ministério Público, ao perceber que a competência territorial não foi respeitada, pode alegar a incompetência do juízo antes de oferecer a denúncia, garantindo que o caso seja julgado no local correto.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Esta alternativa está incorreta porque não é o Tribunal de Justiça Militar que recebe imediatamente os autos após a alegação de incompetência. O processo de reconhecimento e declaração de incompetência segue outros trâmites.
- B: A alegação de incompetência realmente dá vista à parte contrária, mas o prazo mencionado e o procedimento específico não estão corretamente descritos nesta alternativa.
- C: A competência pode ser discutida em outros momentos processuais, não apenas até o recebimento da denúncia. O reconhecimento de incompetência pode ocorrer em várias fases, dependendo das circunstâncias.
- E: Embora a exceção de incompetência deva ser oposta por escrito, a legislação não especifica que isso deve ocorrer logo após a qualificação do acusado. O momento para alegação pode variar conforme o caso.
Dica: Ao interpretar questões sobre competência, sempre verifique o momento processual e quem está alegando a incompetência, pois isso pode fazer diferença na resposta correta.
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Comentários
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A - incorreta - art. 145 do CPPM - "se aceita a alegação, os autos serão remetidos ao juízo competente. Se rejeitada, o juiz continuará no feito. Mas, neste caso, caberá recurso, em autos apartados, para o Superior Tribunal Militar [...]"
B - incorreta - art. 144 do CPPM - "prazo de quarenta e oito horas"
C - incorreta - art. 147 do CPPM - "em qualquer fase do processo"
D - correta - art. 146 do CPPM
E - incorreta - art. 143 do CPPM - "verbalmente ou por escrito"
A- Incorreta, pois de acordo com o art. 144, do CPPM, "Alegada a incompetência do juízo, será dada vista dos autos à parte contrária, para que diga sobre a arguição no prazo de quarenta e oito horas".
B- Incorreta. A letra "B" também encontra fundamento no art. 144, no entanto, está errada no que diz respeito ao prazo para manifestação que é de 48h e não de 05 dias, conforme o enunciado.
C - Incorreta, pois de acordo com art. 147, do CPPM, "Em qualquer fase do processo, se o juiz reconhecer a existência de causa que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos e os remeterá ao juízo competente".
Apesar da norma expressa, é importante lembrar que a incompetência absoluta trata-se de matéria de ordem pública e, por isso, pode ser declarada e reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição.
D - Correta.
E - Incorreta. De acordo com o art. 143, do CPPM, a exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito e, uma vez oposta verbalmente, será tomada a termo nos autos.
Fica o questionamento: Se o MP é o titular da ação penal, e se antes do recebimento da denúncia não há ação penal, porque ele alega incompetência antes se quer do processo? porque não remete os autos diretamente ao promotor natural do juízo que julga competente?
gabarito D
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