Art. 7° da lei 4.320/64. A Lei de Orçamento poderá conter ...
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C
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
A - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, alienações por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
- operações de créditos
B - Abrir créditos especiais até determinada importância obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes orçamentárias.
- suplementares
C - Indicar as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a cobertura de possível déficit.
- § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
D - Utilizar somente o código geral estabelecido nesta lei impossibilitando a adoção de códigos locais.
- § 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais.
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