A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fis...
A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item subsecutivo, à luz da Lei Complementar n.º 178/2021.
As avaliações que concluam pelo descumprimento das metas
do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e
do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal por estados e
municípios podem ser revistas, a pedido, pelo Ministério da
Economia, que, em caso de juízo positivo quanto à revisão,
deverá fundamentar a decisão.