A exposição de motivos do CP é típico exemplo de interpretaç...
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Doutrinária, ou científica é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante, em hipótese alguma. A Exposição de Motivos do Código Penal deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei. (Fonte: Direito Penal: Parte Geral. Cleber Masson)
De acordo com Rogério Sanches - LFG - a exposição de motivos do Código penal é doutrinária, pois é realizada pelos doutos que elaboraram o Código Penal. A fim de verificar a veracidade desta informação verificamos que a mesma não é lei (ou seja, é apenas uma explicação doutrinária sem vigor de lei)
Ao contrário do supramencionado, a exposição de motivos do CPP é legítima interpretação autêntica, ou legislativa, já que trata-se de verdadeira lei (em sentido amplo) que recebeu numeração diversa do Código processual aqui explicitado.
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