A exposição de motivos do CP é típico exemplo de interpretaç...

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Q35289 Direito Penal
Julgue os itens a seguir, relativos à interpretação da lei penal.
A exposição de motivos do CP é típico exemplo de interpretação autêntica contextual.
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Para compreender esta questão, é fundamental entender o conceito de interpretação da lei penal. A questão aborda especificamente a interpretação autêntica contextual, que é uma forma de interpretação realizada pelo próprio legislador.

A interpretação autêntica ocorre quando a própria lei traz disposições que explicam o sentido de suas normas. Ela pode ser feita no próprio texto legal ou em outro documento legislativo oficial, como um decreto.

O Código Penal (CP) possui uma exposição de motivos, que é uma espécie de documento que antecede o texto legal, explicando as razões e intenções do legislador ao elaborar a norma. No entanto, essa exposição não tem caráter vinculativo e não é considerada uma forma de interpretação autêntica.

Portanto, a afirmação de que a exposição de motivos do CP é um exemplo de interpretação autêntica contextual está errada. Essa exposição é apenas uma orientação, não possuindo força normativa para interpretar a lei.

Exemplo Prático: Imagine uma lei nova que determina que "é proibido estacionar em ruas com sinalização especial". Se o legislador publica uma nota oficial explicando que "sinalização especial" refere-se exclusivamente a placas azuis, ele está fazendo uma interpretação autêntica.

A alternativa está errada porque a exposição de motivos não possui força de lei e não é um exemplo de interpretação autêntica contextual. Ela serve apenas para esclarecer os objetivos do legislador, mas não tem o poder de explicar ou modificar o sentido das normas penais com autoridade.

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Errado.A Exposição de Motivos - que acompanha a lei não constitui interpretação autêntica. Não é uma lei, não tem força obrigatória e pode ter antinomias. Vale como interpretação doutrinária.
Vale também como interpretação histórica, pois, materializa os dogmas e pensamentos do momento em que se formulou a referida norma jurídica.
Item Errado.

Doutrinária, ou científica é a interpretação exercida pelos doutrinadores, escritores e articulistas, enfim, comentadores do texto legal. Não tem força obrigatória e vinculante, em hipótese alguma. A Exposição de Motivos do Código Penal deve ser encarada como interpretação doutrinária, e não autêntica, por não fazer parte da estrutura da lei. (Fonte: Direito Penal: Parte Geral. Cleber Masson)
A Exposição de Motivos - que acompanha a lei não constitui interpretação autêntica. Não é uma lei, não tem força obrigatória e pode ter antinomias. Vale como interpretação doutrinária. Fonte: FORTIUM

De acordo com Rogério Sanches - LFG - a exposição de motivos do Código penal é doutrinária, pois é realizada pelos doutos que elaboraram o Código Penal. A fim de verificar a veracidade desta informação verificamos que a mesma não é lei (ou seja, é apenas uma explicação doutrinária sem vigor de lei)

Ao contrário do supramencionado, a exposição de motivos do CPP é legítima interpretação autêntica, ou legislativa, já que trata-se de verdadeira lei (em sentido amplo) que recebeu numeração diversa do Código processual aqui explicitado.

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