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Q2005038 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a interpretação da legislação tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável: O tema é regido principalmente pelo artigo 112 do Código Tributário Nacional, que estabelece regras de interpretação para leis que definem infrações tributárias ou aplicam penalidades.

Explicação do Tema Central: A interpretação das normas tributárias é crucial, especialmente quando se trata de infrações e penalidades. O CTN busca sempre a interpretação mais favorável ao acusado, garantindo justiça e segurança jurídica.

Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte é acusado de uma infração tributária por atraso no pagamento de um imposto. Se houver ambiguidade na norma quanto à aplicação de uma multa, a interpretação mais favorável ao contribuinte deve ser adotada, possivelmente reduzindo ou eliminando a penalidade.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é correta porque reflete o disposto no art. 112 do CTN, que determina que, em casos de dúvida na interpretação de normas que definem infrações ou aplicam penalidades, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao acusado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A interpretação extensiva não é aplicada a normas que tratam de suspensão, exclusão do crédito tributário ou isenção, pois essas matérias são de exceção e devem ser interpretadas restritivamente, conforme o art. 111 do CTN.
  • B: A analogia não pode criar obrigações tributárias não previstas em lei. Segundo o princípio da legalidade (art. 97 do CTN), apenas a lei pode instituir ou aumentar tributos.
  • D: A interpretação literal só é aplicada em casos específicos, como na outorga de isenções e exclusões de crédito tributário, mas não é uma regra geral para toda legislação tributária.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Atenção às palavras-chave como "extensiva", "analogia" e "literalmente". Essas palavras podem indicar interpretações errôneas se não estiverem fundamentadas nos princípios e normas adequados do CTN.

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GABARITO: C.

________________

CTN

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Gabarito: Letra C - "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado."

Fundamento legal: artigo 112, caput do CTN.

Erros das demais alternativas:

Letra A - A legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, bem como sobre a outorga de isenção, deve ser interpretada de forma LITERAL, conforme dispõe o artigo 111, caput e incisos I e II do CTN, e não de forma extensiva como afirmado na alternativa.

Letra B - Não existem exceções previstas no CTN com relação à regra que veda o emprego da analogia para exigir tributo não previsto em lei, tal como se visualiza no texto literal do § 1º do artigo 108 do CTN: "O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei".

Letra D - Não é sempre que a legislação tributária será interpretada literalmente. O CTN, em seu artigo 111, prevê 3 hipóteses específicas de interpretação literal: suspensão ou exclusão de crédito tributário; outorga de isenção; dispensa no cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Qualquer incorreção, só comentar.

Bons estudos.

Art. 112 - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

CTN:

a) d) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

1 - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

2 - outorga de isenção;

3 - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

b) Art. 108, § 1º. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

c) Art. 112.

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