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Q2005038 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
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GABARITO: C.

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CTN

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

Gabarito: Letra C - "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado."

Fundamento legal: artigo 112, caput do CTN.

Erros das demais alternativas:

Letra A - A legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, bem como sobre a outorga de isenção, deve ser interpretada de forma LITERAL, conforme dispõe o artigo 111, caput e incisos I e II do CTN, e não de forma extensiva como afirmado na alternativa.

Letra B - Não existem exceções previstas no CTN com relação à regra que veda o emprego da analogia para exigir tributo não previsto em lei, tal como se visualiza no texto literal do § 1º do artigo 108 do CTN: "O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei".

Letra D - Não é sempre que a legislação tributária será interpretada literalmente. O CTN, em seu artigo 111, prevê 3 hipóteses específicas de interpretação literal: suspensão ou exclusão de crédito tributário; outorga de isenção; dispensa no cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Qualquer incorreção, só comentar.

Bons estudos.

Art. 112 - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

CTN:

a) d) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

1 - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

2 - outorga de isenção;

3 - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

b) Art. 108, § 1º. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

c) Art. 112.

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