De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alter...
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GABARITO: C.
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CTN
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Gabarito: Letra C - "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado."
Fundamento legal: artigo 112, caput do CTN.
Erros das demais alternativas:
Letra A - A legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, bem como sobre a outorga de isenção, deve ser interpretada de forma LITERAL, conforme dispõe o artigo 111, caput e incisos I e II do CTN, e não de forma extensiva como afirmado na alternativa.
Letra B - Não existem exceções previstas no CTN com relação à regra que veda o emprego da analogia para exigir tributo não previsto em lei, tal como se visualiza no texto literal do § 1º do artigo 108 do CTN: "O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei".
Letra D - Não é sempre que a legislação tributária será interpretada literalmente. O CTN, em seu artigo 111, prevê 3 hipóteses específicas de interpretação literal: suspensão ou exclusão de crédito tributário; outorga de isenção; dispensa no cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Qualquer incorreção, só comentar.
Bons estudos.
Art. 112 - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
CTN:
a) d) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
1 - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
2 - outorga de isenção;
3 - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
b) Art. 108, § 1º. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
c) Art. 112.
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