Nos termos da Lei no 9.784/99, que regula o processo admin...

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Q97329 Direito Administrativo
Nos termos da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO consiste em dever do administrado:
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Os quatro primeiros itens podem ser respondidos pela letra da citada lei, seu artigo 4º em específico:

Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

O último item, o "e", pode ser verificado errado, se comparado com o que diz o art. 3º, IV, que diz que é um direito do administrado "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".

Alt. E CORRETA!

Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

        I - expor os fatos conforme a verdade; [Alt. D]

        II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; [Alt. A e B]

        III - não agir de modo temerário;

        IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

A alt. E, trata-se de um DIREITO, e ainda assim erra ao falar em obrigatoriamente...



       Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

        IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Apenas para conhecimento:

SÚMULA VINCULANTE Nº 5

A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.


Consoante sum vinculante n.5 STF

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


Assim letra E - pois nao há obrigatoriedade de advogado no proc. adm.

Segundo o dicionário Aurélio, urbanidade (no sentido de comportamento) significa qualidades relacionadas a cortesia, ao afável e à negociação continuada entre os interesses. 

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