Acerca do conceito previdenciário de empresa e de empregador...
Do ponto de vista previdenciário, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos, excluídos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
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Gabarito: ERRADO
LEI 8.212
Art. 15. Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
ERRADO
É considerado empresa para a previdência social: a firma individual ou sociedade que assume o risco da atividade econômica urbana ou rural, com ou sem fins lucrativos, bem como órgãos e entidade da administração direta e indireta.
Desde modo, um ministério ou uma secretaria são considerados empresa para o RGPS, portanto, se contratarem pessoa vinculada ao RG, terão que recolher contribuição.
Errada.
8.212/91
Art. 15
Considera-se:Empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional
ERRADO
8.212/91
Art.15 - Considera-se: Empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional
Art. 12. Consideram-se:
I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
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