Acerca do conceito previdenciário de empresa e de empregador...
Do ponto de vista previdenciário, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos, excluídos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do conceito previdenciário de empresa no âmbito da legislação brasileira, especificamente no que tange ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A questão afirma que, do ponto de vista previdenciário, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos, excluídos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. Vamos verificar se essa afirmação está correta à luz da legislação.
Legislação Vigente: O conceito de empresa para fins previdenciários está previsto no artigo 15 da Lei nº 8.212/1991, que institui o Plano de Custeio da Previdência Social. Conforme essa norma, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, independentemente de ter ou não fins lucrativos, e inclui órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
Análise da Alternativa: A alternativa dada na questão está errada (E), pois ela incorretamente exclui das empresas, para fins previdenciários, aquelas que possam não ter fins lucrativos e também exclui os órgãos e entidades da administração pública. Isso está em desacordo com a legislação mencionada.
Exemplo Prático: Imagine uma ONG que realiza uma atividade econômica para manter suas ações sociais. Mesmo sem fins lucrativos, para a Previdência Social, essa ONG é considerada uma empresa e deve contribuir normalmente para o RGPS.
Pegadinha da Questão: A "pegadinha" está na exclusão dos órgãos e entidades da administração pública e na restrição a atividades com fins lucrativos. Esse é um erro comum ao interpretar o conceito de empresa na legislação previdenciária.
Ao compreender que, para a Previdência Social, a definição de empresa é mais ampla, incluindo atividades com ou sem fins lucrativos e abrangendo entidades públicas, fica claro o porquê da alternativa estar errada.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO
LEI 8.212
Art. 15. Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
ERRADO
É considerado empresa para a previdência social: a firma individual ou sociedade que assume o risco da atividade econômica urbana ou rural, com ou sem fins lucrativos, bem como órgãos e entidade da administração direta e indireta.
Desde modo, um ministério ou uma secretaria são considerados empresa para o RGPS, portanto, se contratarem pessoa vinculada ao RG, terão que recolher contribuição.
Errada.
8.212/91
Art. 15
Considera-se:Empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional
ERRADO
8.212/91
Art.15 - Considera-se: Empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional
Art. 12. Consideram-se:
I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
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