Nos termos da Constituição Federal, são órgãos da Justiça d...
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Conforme vem elencado na CF/88:
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho
Não havendo qualquer duvida, que as Juntas de Conciliação e Julgamento não fazem mais parte dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Galera, a EC n. 24/99 substituiu as Juntas de Conciliação e Julgamento por Varas do Trabalho (juiz singular) e extinguiu a representação classista na JT.
Assim, de acordo com o art. 111/CF, são órgãos da JT:
I - o Tribunal Superior do Trabalho; (TST)
II - os Tribunais Regionais do Trabalho; (TRT's)
III - Juizes do Trabalho.
LETRA D
Orgãos da Justiça do Trabalho
-Tribunal Superior do Trabalho
-Tribunal Regional do Trabalho
-Juízes do Trabalho
Bons Estudos ;)
A questão exige o conhecimento sobre a Organização da Justiça do Trabalho, justiça especializada integrante do Poder Judiciário, especialmente no que tange à literalidade do art. 111 da Constituição Federal. Veja:
Art. 111 CF: são órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho; (alternativa A)
II - os Tribunais Regionais do Trabalho; (alternativa B)
III - Juízes do Trabalho. (alternativa C)
É importante ressaltar que até a Emenda Constitucional nº 24/99, a CF previa as Juntas de Conciliação e Julgamento como órgãos integrantes da Justiça do Trabalho. Entretanto, após a EC nº 24/99 elas foram extintas e substituídas pelos Juízes do Trabalho.
As antigas Juntas de Conciliação e Julgamento tinham composição paritária, com representantes da classe dos trabalhadores e dos empregadores (eram os “vogais”), além de um Juiz Presidente.
Atualmente, essa é a estrutura da Justiça do Trabalho:
- Órgãos de 1ª instância: Juízes do Trabalho (que atuam nas Varas do Trabalho)
- Órgãos de 2ª instância: Tribunais Regionais do Trabalho
- Órgão de 3ª e última instância da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho
Gabarito: D
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