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Q492090 Direito Processual do Trabalho
Nos termos da Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho, EXCETO.
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Conforme vem elencado na CF/88:

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho


Não havendo qualquer duvida, que as Juntas de Conciliação e Julgamento não fazem mais parte dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Galera, a EC n. 24/99 substituiu as Juntas de Conciliação e Julgamento por Varas do Trabalho (juiz singular) e extinguiu a representação classista na JT.

 

Assim, de acordo com o art. 111/CF, são órgãos da JT:

I - o Tribunal Superior do Trabalho; (TST)

II - os Tribunais Regionais do Trabalho; (TRT's)

III - Juizes do Trabalho. 

LETRA D

 

Orgãos da Justiça do Trabalho

 

-Tribunal Superior do Trabalho

-Tribunal Regional do Trabalho

-Juízes do Trabalho

 

Bons Estudos ;)

 

A questão exige o conhecimento sobre a Organização da Justiça do Trabalho, justiça especializada integrante do Poder Judiciário, especialmente no que tange à literalidade do art. 111 da Constituição Federal. Veja:

Art. 111 CF: são órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho; (alternativa A)

II - os Tribunais Regionais do Trabalho; (alternativa B)

III - Juízes do Trabalho. (alternativa C)

É importante ressaltar que até a Emenda Constitucional nº 24/99, a CF previa as Juntas de Conciliação e Julgamento como órgãos integrantes da Justiça do Trabalho. Entretanto, após a EC nº 24/99 elas foram extintas e substituídas pelos Juízes do Trabalho.

As antigas Juntas de Conciliação e Julgamento tinham composição paritária, com representantes da classe dos trabalhadores e dos empregadores (eram os “vogais”), além de um Juiz Presidente.

Atualmente, essa é a estrutura da Justiça do Trabalho:

  • Órgãos de 1ª instância: Juízes do Trabalho (que atuam nas Varas do Trabalho)
  • Órgãos de 2ª instância: Tribunais Regionais do Trabalho
  • Órgão de 3ª e última instância da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho

Gabarito: D

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