Segundo o Art. 4° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação N...
Segundo o Art. 4° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma que “O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I. Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II. Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio;
III. Atendimento especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV. Elaborar o Plano de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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