Acerca do conceito previdenciário de empresa e de empregador...
Constituem contribuições sociais, entre outras, as receitas das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
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Comentários
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Comentário: Essa questão está mal redigida e sujeita claramente a recurso caso a banca considere como correta. As receitas das empresas não são contribuições sociais, mas tão somente a base de incidência da contribuição das empresas e equiparadas (art. 195, I, da CF/88).
Outrossim, o art. 22 da Lei 8.212/91, que disciplina a contribuição da empresa sobre aqueles que prestam serviços, determina como base de cálculo as remunerações pagas (e não receitas das empresas), o que pode gerar incerteza para responder a questão.
Resposta: ERRADO (Cebraspe considerou CERTO)
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-inss-comentarios-seguridade-social/
Correta.
Lei 8.212/91:
Art. 11
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos
Em nenhuma hipótese essa questão pode estar correta. Que empresa continuaria operando se as receitoas fodsem destinadas à Seguridade Social? Nenhuma! As contribuições sociais correspondem ao resultado da aplicação de um percentual sobre as receitas das empresas.
complicado se estar errada continua certa.
questão horrivel
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