É dever dos órgãos e das entidades promover, independenteme...
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[GABARITO: CERTO]
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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