Para o Estatuto da Criança e Adolescente considera-se...
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Art. 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade em que o ECA considera a pessoa como criança.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, criança é toda pessoa com 12 anos de idade incompletos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Gabarito: A
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