Para o Estatuto da Criança e Adolescente considera-se...

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Q426382 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Para o Estatuto da Criança e Adolescente considera-se criança a pessoa até:
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Art. 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade em que o ECA considera a pessoa como criança.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Portanto, criança é toda pessoa com 12 anos de idade incompletos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

Gabarito: A

Gabarito: A

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