Há um novo marco regulatório que disciplina a celebração de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q649471 Legislação Federal
Há um novo marco regulatório que disciplina a celebração de convênios e acordos de cooperação pela Administração Pública. Extrai-se da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) descabe a aplicação de sanções aos parceiros, pois os interesses envolvidos nos planos de trabalho são comuns, não contrapostos. ERRADO. Art. 73 prevê aplicação das sanções de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO DE CHAMAMENTO e DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

 

b) o termo de colaboração deve ser adotado pela Administração Pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.  CERTO. Art. 3º, VII - termo de colaboração finalidades propostas pela administração pública e que envolvam transfererência de recursos (diferente do termo de fomento, cuja iniciativa é das organizações da sociedade civil; diferente do acordo de cooperação, que não envolve transferência de recursos) 

 

c) essa lei se aplica também aos convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, que podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste.  ERRADO. Art. 84, II c/c 3º, IV.  Convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos são regidos pelo art. 116 da Lei 8.666/93.

 

d) a celebração de termo de colaboração ou de fomento deverá ser sempre precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.  ERRADO. A Lei contém ressalva no art. 24: "Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei (...)". O art. 30 prevê a DISPENSA DE CHAMAMENTO (urgência decorrente de paralisação pelo prazo de até 180 dias; guerra/calamidade; programa de proteção a pessoas; serviços de educação, saúde e assistência social). O art. 31 prevê (rol exemplificativo) a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO (parceria cujo objeto decorre de acordo internacional; parceria que decorre de transferência/subvenção autorizada em lei)       

 

e) a partir da sua vigência, somente serão celebrados convênios entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, não se aplicando a essas parcerias o disposto na Lei no 8.666/93ERRADO. Art. 84, I.   Convênios celebrados entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas são regidos pelo art. 116 da Lei 8.666/93.

LEI No 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º [...] VII termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

Amauri cara depau, só copiou o argumento do colega?

GABARITO B

 

Uma ressalva em relação ao comentário do colega Bruno em relação à alternativa C.

A alternativa está errada pelo seguinte artigo da Lei 13.019/2014:

 

"Art. 3o NÃO SE APLICAM as exigências desta Lei:

I - às transferências de recursos homologados pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei;

II - (revogado)

III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998;

IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do §1o do art. 199 da Constituição Federal;

V - aos termos de compromisso cultural referidos no §1o do art. 9o da Lei no 13.018, de 22 de julho de 2014;

VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

VII - às transferências referidas no art. 2o da Lei no 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5o e 22 da Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009;

VIII - (vetado);

IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por:

a) membros de Poder ou do Ministério Público;

b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública;

c) pessoas jurídicas de direito público interno;

d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública;

X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos."

Ajuste entre a Administração Púbica e Organização Social Civil (Lei n. 13.019/2014)

 

Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com a organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com a organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam transferência de recursos financeiros.

Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com a organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo