Em relação aos órgãos públicos, é correto afirmar que:

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Q97543 Direito Administrativo
Em relação aos órgãos públicos, é correto afirmar que:
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  • Resumindo os erros:
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  • a) são repartições internas das pessoas de direito público, às quais a ordem jurídica atribui personalidade jurídica.
  • b) não têm capacidade de ser parte em processos judiciais em virtude da ausência de personalidade jurídica.
  • c) de natureza colegiada só produzem externamente a sua vontade com os votos da totalidade de seus membros.
  • d) só podem conter, em seus respectivos quadros, servidores estatutários, dotados ou não de estabilidade.
  • e) são compartimentos internos das pessoas de direito público destituídos de personalidade jurídica, mas dotados de competência específica.
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica e por conseqüência pertence à pessoa jurídica de direito público. Por exemplo, o Ministério da Justiça é um órgão público que pertence a pessoa jurídica de direito público que é a União.
a) são repartições internas das pessoas de direito público, às quais a ordem jurídica atribui personalidade jurídica. os órgãos não possui personalidade jurídica.  b) não têm capacidade de ser parte em processos judiciais em virtude da ausência de personalidade jurídica. não têm competência para responder em juízo, pois não têm capacidade processual, mas nada impede de fazer PARTE em um processo.  c) de natureza colegiada só produzem externamente a sua vontade com os votos da totalidade de seus membros. os órgãos colegiados produzem sua vontade com os votos da maioria e não totalidade (todos a favor ou contra).  d) só podem conter, em seus respectivos quadros, servidores estatutários, dotados ou não de estabilidade. pode haver servidores comissionados, empregados (CLT), e regidos por lei específica.  e) são compartimentos internos das pessoas de direito público destituídos de personalidade jurídica, mas dotados de competência específica.
Gabarito correto: Letra E

Conceito de órgãos públicos pelo falecido Hely Lopes Meirelles:

"centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes desses corpos vivos, dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Por isso mesmo, os órgãos não tem personalidade jurídica, nem vontade própria, que são atributos do corpo e não das partes".
Colegas!
               Na verdade fiquei em dúvida entre as assertivas B e E, assim como boa parte dos que erraram a resposta, como demonstra a estatística.
                Regra geral é que o Órgão não tenha capacidade processual e não possa SER uma das partes em processo, nem Réu nem autor.
               Não acerdito que, como o Julio colocou, a possibilidade de o Órgão FAZER parte do processo, não SENDO uma das partes, exclua a questão.
               O que me fez excluí-la foi a possibilidade Excepcional de o órgão público defender suas prerrogativas constitucionais através de MS, podendo então SER parte nesta espécie de demanda, assim como a capacidade processual expressamente atribuída à órgãos pelo CDC.
               Então não podemos ser absolutos ao dizer que em razão da sua falta de personalidade jurídica o órgão não pode ser parte em processos judiciais, por mais que esta seja a regra.
               Abraços!

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