De acordo com o Art. 10, da Lei 6.803 sobre zoneamento indu...

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Q2074079 Direito Ambiental
De acordo com o Art. 10, da Lei 6.803 sobre zoneamento industrial, caberá aos Governos Estaduais, observado o disposto nesta Lei e em outras normas legais em vigor.
I - aprovar a delimitação, a classificação e a implantação de zonas de uso estritamente industrial e predominantemente industrial. II - instalar e manter, nas zonas a que se refere o item anterior, serviços permanentes de segurança e prevenção de acidentes danosos ao meio ambiente. III - fiscalizar, nas zonas de uso estritamente industrial e predominantemente industrial, o cumprimento dos padrões e normas de proteção ambiental. IV - definir, com base nesta Lei e nas normas baixadas pelo IBAMA, os tipos de estabelecimentos industriais que poderão ser implantados em cada uma das categorias de zonas industriais a que se refere o § 1º do art. 1º desta Lei. V - administrar as zonas industriais de sua responsabilidade direta ou quando esta responsabilidade decorrer de convênios com a União.
Julgue as alternativas a seguir:
Alternativas