O cargo público é utilizado como instrumento de organização ...

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Q649474 Direito Constitucional
O cargo público é utilizado como instrumento de organização da estrutura administrativa e sujeita-se a regime jurídico de direito público peculiar, a respeito do qual é correto afirmar:
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Quanto às disposições constitucionais a respeito da Administração Pública:

a) INCORRETA. Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Art. 37, V, da CF/88.

b) CORRETA. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 37, V, da CF/88.

c) INCORRETA. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (art. 37, II, CF/88), sendo que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, V, CF/88).

d) INCORRETA. A vedação ao nepotismo não se estende aos cargos efetivos. De acordo com o teor da Súmula Vinculante 13 do STF, é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.  

e) INCORRETA. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Art. 71, III, CF/88.

Gabarito do professor: letra B.

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Comentários

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Letra B. Correta. Cargos em comissão, também denominados de cargo de confiança, e as funções de confiança são regidos pelo artigo 37, II da Constituição Federal em que são cargos de livre provimento e exoneração que independem de concurso público. CONSIDERAÇÕES Através do recrutamento amplo, os cargos comissionados, ao contrário da função de confiança, podem ser preenchidos por qualquer pessoa, seja tanto por uma pessoa que não tem vínculo anterior com o poder público, seja por alguém que já ocupa um cargo efetivo na Administração Pública, logo servidor público. A criação de tal cargo deverá atender os critérios definidos no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal. Vejamos: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; Sendo assim, a criação de cargo comissionado destinado a outro tipo de competência que não sejam as atribuições citadas acima é um ato inconstitucional, pois viola-se à Constituição. Cumpre ressaltar que a função de confiança, também tratada pelo citado inciso, não se confunde com o cargo em comissão, que também pode ser denominado de cargo de confiança, posto que a função de confiança deverá exclusivamente ser preenchida por servidores ocupantes de cargo efetivo, logo, servidores que já atuam junto à administração pública. Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo. Tal gratificação pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis. A grande semelhença entre estes cargos é a de que eles devem ser a exceção, pois destinam-se apenas as atividades diferenciadas no interior da Administração Pública, sendo elas: atribuições de direção, chefia e assessoramento, logo cargos de maior elevação na hierarquia administrativa, conforme leciona o artigo 37, V da Constituição Federal. Estes cargos, de caráter transitório e regime jurídico diferenciado, são destinados ao livre provimento e exoneração, não havendo a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas, assim a autoridade competente tem o livre provimento de nomear pessoas de sua confiança, desde que respeitados os percentuais mínimos, casos e condições previstos em lei destinados aos servidores de carreira. Fonte:jusbrasil

Não entendi a "A". Qual é o condicionamento à discricionariedade para a nomeação e exoneração de cargos em comissão?

 

E apesar da resposta do Hallyson ter sido excelente, a justificativa do porquê a D estar errada não é a que ele deu.

 

d) o nepotismo e o compadrio são práticas violadoras dos mais comezinhos fundamentos do Estado Democrático de Direito e, por isso mesmo, vedadas não só ao Executivo e ao Legislativo, mas também ao Judiciário em relação aos cargos em comissão ou em caráter efetivo.

 

A alternativa fala que é vedado também ao judiciário. O erro foi dizer que se aplica a cargos efetivos. Cargos efetivos são providos por concurso público, daí não tem problema um irmão, filho de um servidor ser nomeado.

 

 

Gabarito: letra B

 

*** Cargo em comissão/ Função de confiança: destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;*** 

O condicionamento a que se refere a alternativa "a" seria "chefia ou acessoramento"

não vi qual é o erro da letra A!! Alguém poderia explicar de forma clara e objetiva qual é a expressão incorreta nessa assertiva? Ficaria muito grato.

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