O cargo público é utilizado como instrumento de organização ...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Art. 37, V, da CF/88.
b) CORRETA. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Art. 37, V, da CF/88.
c) INCORRETA. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (art. 37, II, CF/88), sendo que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, V, CF/88).
d) INCORRETA. A vedação ao nepotismo não se estende aos cargos efetivos. De acordo com o teor da Súmula Vinculante 13 do STF, é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
e) INCORRETA. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Art. 71, III, CF/88.
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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Não entendi a "A". Qual é o condicionamento à discricionariedade para a nomeação e exoneração de cargos em comissão?
E apesar da resposta do Hallyson ter sido excelente, a justificativa do porquê a D estar errada não é a que ele deu.
d) o nepotismo e o compadrio são práticas violadoras dos mais comezinhos fundamentos do Estado Democrático de Direito e, por isso mesmo, vedadas não só ao Executivo e ao Legislativo, mas também ao Judiciário em relação aos cargos em comissão ou em caráter efetivo.
A alternativa fala que é vedado também ao judiciário. O erro foi dizer que se aplica a cargos efetivos. Cargos efetivos são providos por concurso público, daí não tem problema um irmão, filho de um servidor ser nomeado.
Gabarito: letra B
*** Cargo em comissão/ Função de confiança: destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;***
O condicionamento a que se refere a alternativa "a" seria "chefia ou acessoramento"
não vi qual é o erro da letra A!! Alguém poderia explicar de forma clara e objetiva qual é a expressão incorreta nessa assertiva? Ficaria muito grato.
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