De acordo com a Constituição Federal, consideradas as pecul...
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a) [ ERRADA ] o militar que puder concorrer a cargos eletivos e contar com MAIS de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Art. 14, §8º, II - CF 88
b) [ ERRADA ] as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, justificando-se sua sujeição ao poder disciplinar das Forças Armadas.
c) [ ERRADA ] Ao militar é proibida a sindicalização e a greve e enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; Art. 145, § 3º IV, V
.
d) [ GABARITO ] a lei disporá sobre o ingresso, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares.Art. 145, § 3º, X
e) [ ERRADA ] Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças
B) art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
D) ART. 125. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
RETIFICANDO OS DISPOSITOS DAS SEGUINTES ITENS:
QUESTÃO "C" - art. 142, § 3º, IV e V, da CF/88
§ 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militares são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
QUESTÃO "D" - art. 142, § 3º, X, da CF/88
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
Caramba, mas quando fala "cabendo ao tribunal competente..." estamos falando de tribunal militar. Então porque a E está errada.
O item E está incorreto quando afirma que "a perda de graduação como pena acessória criminal, ou em virtude de sanção disciplinar administrativa, é de competência exclusiva da Justiça Militar estadual, nos termos do § 4o do art. 125 da Constituição Federal".
Corrigindo esta assertiva: a perda de graduação em virtude de sanção disciplinar não é de competência exclusiva da Justiça Militar Estadual (Judiciário), porquanto pode ser aplicada em processo administrativo a tramitar no âmbito da própria Corporação.
Ressalte-se que essa jurisprudência está consubstanciada na Súmula n. 673 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo”.
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