Pedro, à época juiz de direito do TJDFT, proferiu sentença d...

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Q165370 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens subseqüentes ( de 21 a 35) apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Pedro, à época juiz de direito do TJDFT, proferiu sentença de mérito acolhendo pedido formulado nos autos de determinada ação. A referida sentença foi reformada integralmente pelo tribunal e transitou em julgado.

Nessa situação, se Pedro for agora desembargador, não poderá participar do julgamento de ação rescisória ajuizada contra o acórdão.
Alternativas

Comentários

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gabarito oficial: Errado

de acordo com novo regimento interno: Certo


Art. 194.

Parágrafo único. Não participará do julgamento o magistrado que houver proferido a decisão rescindenda.  

Atualização!

Agora o gabarito deve ser "certo" , de acordo com a Emenda Regimental nº 20, de 2021.

Art. 194. Devolvidos os autos pelo relator, a secretaria encaminhará cópia do relatório aos magistrados que participarão do julgamento.

Parágrafo único. Na ação rescisória, não está impedido o magistrado que participou do julgamento rescindendo. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 20, de 2021)

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