Pedro, à época juiz de direito do TJDFT, proferiu sentença d...
Nessa situação, se Pedro for agora desembargador, não poderá participar do julgamento de ação rescisória ajuizada contra o acórdão.
Comentários
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gabarito oficial: Errado
de acordo com novo regimento interno: Certo
Art. 194.
Parágrafo único. Não participará do julgamento o magistrado que houver proferido a decisão rescindenda.
Atualização!
Agora o gabarito deve ser "certo" , de acordo com a Emenda Regimental nº 20, de 2021.
Art. 194. Devolvidos os autos pelo relator, a secretaria encaminhará cópia do relatório aos magistrados que participarão do julgamento.
Parágrafo único. Na ação rescisória, não está impedido o magistrado que participou do julgamento rescindendo. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 20, de 2021)
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