O agente público federal que tiver que se defender, judicia...

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Q1846593 Direito Civil
Quanto à regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa. 
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Comentários

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Não existe isso na LIND - provável que foi texto vetado ou está no decreto.

Aliás, STF já julgou algo semelhante na lei de improbidade. Não existe essa obrigatoriedade do procurador defender servidor, mas a lei local pode permitir essa defesa. É uma faculdade. Não cabe a lei federal impor deveres e obrigações aos cargos de outro ente da federação (uma das razões do veto de outras leis).

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Está certo. Vide Decreto n. 9.830/2019, que Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

Art. 15. O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e nas demais normas de regência. 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9830.htm Acesso em: 09/12/2022

ATENÇÃO!!! O enunciado fala "Quanto à regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item". O regulamento da LINDB é o Decreto 9.830/19.

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QUESTÃO: O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa. 

GABARITO: CERTO.

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Art. 15 do Decreto 9.830/19 - O agente público federal que tiver que se defender, judicial ou extrajudicialmente, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas atribuições institucionais, poderá solicitar à Advocacia-Geral da União que avalie a verossimilhança de suas alegações e a consequente possibilidade de realizar sua defesa, nos termos do disposto no  art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 , e nas demais normas de regência. 

Provérbios 24:16: "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória."

  • Em busca da Farda - 2025. Eu pertencerei, eu acredito!

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