As emendas ou correções à lei que já tenha entrado em vigor ...

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Q308298 Direito Civil
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As emendas ou correções à lei que já tenha entrado em vigor não serão consideradas lei nova.
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A assertiva trata da LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nª 4.657/42.

A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois, vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

É o legislador quem define o momento em que a lei entrará em vigor, mas caso ele seja omisso, entrará em vigor 45 dias após a sua publicação (caput art. 1º da LINDB).

De acordo com o § 4º do art. 1º, “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Portanto, tendo a lei já entrado em vigor, as correções serão consideradas lei nova, tornando-se obrigatória após a "vacatio legis" (período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor).





Gabarito do Professor: ERRADO

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ERRADO.
Prevê o art. 1º, §4º, LINDB: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". 



Acrescentando...
Suponhamos que uma lei foi publicada, cumpriu o prazo de vacatio legis e entrou em vigor. Alguns dias depois, um erro foi notado. Neste caso, quando houver a 'republicação', está será considerada como lei nova. No entanto, para haver essa 'republicação de correção', é necessário um novo processo legislativo, pois se trata de lei nova. (Prof. Lauro Escobar_Ponto)

LINDB. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

GABARITO "ERRADO".

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. LINDB

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