O agente público somente poderá ser responsabilizado por su...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - errado
A questão aborda a responsabilidade do agente público com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mais especificamente sobre as condições em que um agente público pode ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas.
Para entender melhor a questão, é importante saber que a LINDB, em seu artigo 28, dispõe sobre a responsabilidade de agentes públicos. Esse artigo foi alterado pela Lei nº 13.655/2018, que introduziu normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público.
De acordo com a LINDB, a responsabilização de um agente público não é restrita apenas aos casos de dolo direto. Na verdade, o artigo 28 estabelece que o agente público poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo ou erro grosseiro. Portanto, a afirmação de que somente o dolo direto é suficiente para responsabilização está incorreta.
Vamos destacar alguns pontos-chave:
- Dolo: Intenção deliberada de cometer um ato ilegal ou prejudicial.
- Erro grosseiro: Ação ou omissão que revela descuido ou desatenção significativos, que seriam evitáveis por um profissional atento.
Assim, a responsabilidade do agente público não se limita ao dolo direto, mas também se estende ao erro grosseiro, o que torna a assertiva apresentada no enunciado errada.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
LINDB:
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
@projeto.polimata
QUESTÃO: O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo direto, prejudicando a Administração Pública.
GABARITO: ERRADO.
.
Art. 12, Decreto 9.830/19 - O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Provérbios 24:16: "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória."
- Em busca da Farda - 2025. Eu pertencerei, eu acredito!
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