O agente público somente poderá ser responsabilizado por su...
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GABARITO: ERRADO
LINDB:
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
@projeto.polimata
QUESTÃO: O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo direto, prejudicando a Administração Pública.
GABARITO: ERRADO.
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Art. 12, Decreto 9.830/19 - O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Provérbios 24:16: "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória."
- Em busca da Farda - 2025. Eu pertencerei, eu acredito!
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