Julgue o item subsequente, relativos ao salário de contribui...
Quando a remuneração do trabalhador avulso, em determinado mês, não alcançar o salário mínimo, ele poderá complementar a sua contribuição visando o cômputo da competência desse mês como tempo de contribuição.
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Gabarito: CERTO
Emenda Constitucional n 103/19
Art. 29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o , o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:
I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;
II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou
III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
CORRETO
Se a remuneração do segurado em determinado mês não atingir o limite mínimo do salário contribuição ele poderá:
1) complementar a contribuição, até atingir o mínimo.
2) utilizar o valor da contribuição que passou do limite mínimo em determinado mês, para complementar outro mês até atingir o limite mínimo, mesmo que em categorias distintas (valor obtido como empregado pode ser utilizado para complementar contribuição como contribuinte individual).
3) agrupar contribuições de meses que não atingiram o limite mínimo de contribuição, desde que o agrupamento não ultrapasse o limite mínimo do salário contribuição.
Por exemplo, se um contribuinte individual ganhou 800 reais em determinado mês, mas o salário mínimo é de 1200 reais, ele pode complementar essa diferença com 20% sobre os 400 reais que faltam para atingir o limite mínimo.
Para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso a complementação será de 7,5% sobre o valor que falta para atingir o limite mínimo.
O 13° salário não pode ser utilizado para a complementação ou agrupamento das contribuições que não atingiram o limite mínimo mensal.
É vedado a reversão do agrupamento das contribuições. (uma vez que o agrupamento foi feito ele não poderá ser revertido)
A complementação e o agrupamento somente poderão ser feitos dentro do mesmo ano civil.
Decreto 3.048/99
Art. 19-E. A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
§ 1º Para fins do disposto no caput, ao segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição será assegurado:
I - complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido;
II - utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo; ou
III - agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.
CERTO
DC N°3.048 (ART. 19E)
I - complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido;
Alguém sabe por que o gabarito rsta como ERRADO???
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