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Q2345664 Direito Administrativo
A respeito da Lei nº. 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.

Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, haverá improbidade administrativa independentemente da comprovação de que a conduta funcional do agente público tinha fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
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ERRADO! de acordo com o artigo 11, §1º da nova lei: "somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade".

Ou seja, é imprescindível o elemento subjetivo do tipo DOLO.

Deve haver DOLO.

"somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade

·        - São 03 espécies agora: Enriquecimento ilícito, Prejuízo ao erário e violação de princípios.

·        O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

·        O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

·        Não é nem pra mim nem para terceiros, mas contra os princípios: Atenta contra os princípios. 

·        Enriquecimento ilícito e lesão ao erário: rol exemplificativo

Contra os princípios da administração pública: rol taxativo

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QUESTÃO: Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, haverá improbidade administrativa independentemente da comprovação de que a conduta funcional do agente público tinha fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

GABARITO: ERRADO.

.

Art. 11, § 1º - Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

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