Acerca da Lei nº. 9.784/1999,  no que diz respeito ao proces...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2345668 Direito Administrativo

Acerca da Lei nº. 9.784/1999,  no que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.



Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica  ou territorial.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

DELEGAR > QUALQUER ÓRGÃO

AVOCAR > SOMENTE AOS QUE ESTEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS.

Não podem ser objeto de delegação:

·        A edição de atos de caráter normativo;

·        A decisão de recursos administrativos;

·        As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

De acordo com a Lei 9.784/99, será permitida, “em caráter excepcional e por motivos re- levantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”

DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO:

·         Estado não cria entidade;

·         Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);

Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO

======================================================================

VENDO RESUMOS A PREÇO ACESSÍVEL  - feitos sob 33 mil questões.

Whats: 66 997139252

Ou insta: lucas_araujoalencar

GAB: C

AVOCAÇÃO ↑↑↑↑↑↑ (VAI SUBIR A COMPETÊNCIA)

  • superior atrai para si
  • discricionário
  • situações excepcionais
  • tempo determinado
  • SEMPRE hierarquia

 DELEGAÇÃO ↓↓↓↓↓↓ (VAI DESCER A COMPETÊNCIA)

  • superior para o subordinado
  • exercício temporário
  • COM ou SEM hierarquia
  • nem tudo pode ser delegado

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo