Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação fed...
É garantido ao administrado o direito de ter ciência da tramitação de processo administrativo em que tenha a condição de interessado, podendo a intimação se dar por via postal com aviso de recebimento, telegrama ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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Comentários
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Certo
Lei 9784:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em
que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias
de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Art. 26. § 3o A
intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com
aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a
certeza da ciência do interessado
GABARITO CERTO
Admite-se até mesmo via Whatsaap
Apenas uma correção no comentário do Joshiel. Não é válido pelo whats App.. O que acontece é que mesmo que a intimação for feita de maneira incorreta o comparecimento do administrado ira suprir a sua falta ou irregularidade.
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